TJ adia julgamento do ressarcimento do IPTU para dia 30

O pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ) decidiu hoje adiar o julgamento de embargos de declaração referente ao ressarcimento do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (ITPU) para o dia 30 de maio. O tema voltou para pauta após a referida corte de desembargadores terem julgado pela inconstitucionalidade das leis municipais que majoravam o imposto.
Durante a sessão, o desembargador Diógenes Barreto julgou pelo não conhecimento do recurso enquanto que o desembargador Alberto Romeu pediu vistas e o processo acabou saindo da pauta. “O desembargador Diógenes, na verdade, julgou improvendo o recurso na prática. Ou seja, continua tudo como estava e não foi apreciada a questão do momento da eficácia da decisão da inconstitucionalidade. Com a do desembargador Alberto Romeu, o processo não se encerrou e volta para pauta no dia 30 de maio”, explicou o advogado Cleverson Chevel Faro, presidente da Comissão Tributária da OAB.
De acordo com Chevel Faro, esse intervalo até o próximo julgamento poderá servir de discussão com a sociedade. “O simples dizer que foi julgado inconstitucional, ótimo e resolvemos uma boa parte do problema. Agora o fato é: inconstitucional a partir de quando? O que o Tribunal vai oferecer para a sociedade aracajuana? ”, disse.
O vereador Elber Batalha, presidente do diretório do PSB em Aracaju, um dos autores dos embargos, comentou que vê com preocupação o julgamento, principalmente, para saber o que será melhor para a população. “Temos que saber se a população em janeiro de 2019 pague o IPTU no valor antigo, ou seja no valor menor”, pontuou.
Inconstitucionalidade
Em março, depois de quase quatro anos de espera, o pleno do TJ declarou pela inconstitucionalidade da lei de número 145/2014, sancionada pelo prefeito da época, João Alves Filho (DEM), que alterou a base de cálculo da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – onde definia reajuste anual de 30% até o ano de 2022. Além disso, o colegiado de desembargadores afirmou ainda que a legislação vigente, sancionada pelo prefeito Edvaldo Nogueira (PC do B) no ano passado, sequer tem cunho de revogação do referido imposto.
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