MP obtém liminar que determina correção das irregularidades urbanísticas na “Passarela do Caranguejo”
Atendendo aos pedidos da Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, o Poder Judiciário Sergipano determinou que sejam paralisadas e demolidas, no prazo máximo de 60 dias, toda e qualquer obra de construção, em andamento, no calçadão da “Passarela do Caranguejo”, que não esteja em conformidade com as normas urbanísticas vigentes.
A decisão, em caráter liminar determina, ainda, que o Município de Aracaju, a Empresa Municipal de Obras e Urbanização – EMURB e o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER realizem, no prazo de 180 dias, um levantamento topográfico sobre o calçadão, indicando seus limites originais, bem como a situação urbanística de ocupação, atual, de cada prédio edificado.
Através do Procedimento Administrativo instaurado pelo MP, ficou comprovado que alguns bares e restaurantes localizados naquela Passarela estão invadindo a área pública (calçadas), em afronta às normas urbanísticas vigentes e às normas de acessibilidade.
Na decisão, a Juíza de Direito Christina Machado de Sales e Silva frisou que, “a perpetuação das irregularidades urbanísticas apontadas fere disposição constitucional e viola o direito dos cidadãos de conviver numa Cidade com garantia de infraestrutura urbanística e acessibilidade”. Ela ressaltou, ainda, que, caso haja descumprimento das determinações, poderá adotar medidas judiciais cabíveis.
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