Aprovado PL que assegura ao personal acesso às academias sem o pagamento de taxa

01/10/2015 19h04
Aprovado PL que assegura ao personal acesso às academias sem o pagamento de taxa
A8SE

O plenário da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) nº 18/2015, de autoria do vereador Dr. Gonzaga (PMDB) assegurando aos profissionais de educação física, denominados “personal trainer”, o acesso às academias de ginástica de Aracaju para o acompanhamento de seus clientes sem o pagamento de taxas extras nas academias.  


De acordo como PL aprovado, ficam os profissionais de educação física a comprovar que estão aptos a exercer a função de personal trainer, através da apresentação da cédula de identificação do Conselho Regional de Educação Física. A não observância das regras estabelecidas nesta Lei acarretará as seguintes penalidades: Multa diária de 1.000 (mil) UFIR/SE, valor que será destinado à Associação Sergipana de Personal Trainers (ASEPT). No caso de reincidência, suspensão temporária das atividades do infrator pelo prazo máximo de 30 dias. No caso de descumprimento a pós a terceira constatação, ficará sujeito a cassação do alvará de funcionamento.


De acordo com o autor do Projeto, o objetivo da Lei é garantir os direitos dos usuários de academias de ginástica de Aracaju de serem acompanhados de seus “personal trainer” particulares durante suas atividades dentro da academia, sem o pagamento de custo extra para o estabelecimento comercial. “O que se pretende com essa propositura é corrigir uma postura adotada por academias de ginástica de Aracaju, de cobrar comissão, ou taxa do profissional de educação física por hora-aula ministrada individualmente ao aluno dentro do seu estabelecimento”, disse Dr. Gonzaga.


Ainda segundo o vereador, “essa prática pode ser considerada abusiva, uma vez que é o aluno quem contrata o serviço do “personal trainer”, pagando um valor específico e direto ao profissional, além de pagar a mensalidade da academia, remunerando ambas as partes de maneira proporcional e justa”, disse, enfatizando que outro atenuante que comprova que a cobrança é injustificada é que o profissional de educação física contratado pelo aluno não utiliza os aparelhos da academia durante as suas aulas, e sim o aluno.


O Projeto


De acordo com o PL, os usuários das academias de ginástica de Aracaju, devidamente matriculados, poderão ingressar nesses estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, os quais terão livre acesso a esses estabelecimentos para orientar e coordenar as atividades físicas dos seus clientes, de forma individual.


As academias não poderão cobrar custo extra dos alunos ou dos profissionais de educação física para o acompanhamento dessas atividades, ficando obrigadas a afixar em local visível quadro informativo com os seguintes dizeres: “o usuário desta academia poderá ser acompanhado por seu personal trainer particular, sem custo extra para nenhuma das partes” ou “esta academia disponibiliza de um quadro de personal trainer para atendimento exclusivo do aluno contratante”.


Outro argumento que pode demonstrar que a cobrança é indevida é o fato de Sergipe possuir uma associação em defesa dos interesses da categoria, e a ela, por sua vez, se faz contrária a tal cobrança. Considerando essa prática amoral por ferir a dignidade profissional da categoria que deixa de investir em plenos de previdência e saúde, a cobrança dessa taxa em nada protege o profissional, não lhe trazendo nenhum benefício.                 

 

✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp
Tags: