SMTT e Detran discutem procedimentos sobre emplacamentos de ciclomotores

01/10/2015 19h03
SMTT e Detran discutem procedimentos sobre emplacamentos de ciclomotores
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Nesta terça-feira (04) o superintendente Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), Nelson Felipe da Silva Filho, e o diretor-presidente do Detran/SE, Edgard Simião da Motta Neto, reuniram-se para discutir a execução dos procedimentos de registro e licenciamento dos veículos ciclomotores. A reunião aconteceu na sala da presidência do Órgão Estadual de Trânsito.

 

De acordo com a Lei n° 13.154 que altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 ficou estabelecido que, o Detran/SE ficará responsável pelos procedimentos de registro, transferência de propriedade ou jurisdição, licenciamento anual, vistoria, alteração de dados do veículo ou do proprietário e expedição do documento veicular. A SMTT caberá à fiscalização e autuação de irregularidades relativas aos ciclomotores, bem como a apreensão e o recolhimento ao pátio do órgão municipal.

 

Segundo o diretor-presidente do DETRAN, Edgard Simião, com esta lei o órgão irá montar uma programação para orientar aos condutores quanto aos procedimentos necessários para a regularização do veículo, para que possa transitar em acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Estamos estudando a lei que foi implementada. Realizaremos um período de campanhas educativas para que os condutores comecem a se adaptar e entrar na regulamentação. Após este período anunciaremos o prazo para que os condutores entrem no novo regimento”, comenta.

 

Para o superintendente da SMTT Nelson Felipe, os ciclomotores precisam estar regulamentados para que o órgão comece a fiscalizar. “Estamos aguardando estas definições para começar as demandas de fiscalizações”, disse. Ele ainda conta que o art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro será usado como fonte para os ciclomotores. “Os condutores precisam estar adequados com a lei. O uso dos equipamentos de segurança, e habilitação serão levados em consideração para a fiscalização da SMTT. A mesma lei que rege os motociclistas será usada para os ciclomotores”, completou.

 

CTB

 

Institui o Código de Trânsito Brasileiro art. 244.

 

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN, transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; com os faróis apagados; transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança é infração gravíssima sob a penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de habilitação, 4 pontos na carteira e multa de R$ 85,13.

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