TJ reafirma a possibilidade jurídica de implementação das OSs
Decisão do órgão proferida nos autos da Ação Popular movida pelo Sindicato dos Médicos reafirmou a tese da Procuradoria Geral do Município (PGM) de que é juridicamente possível a implementação das OSs como gerenciadoras das Unidades de Pronto Atendimento

Mais uma vez o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) se mostrou favorável à Prefeitura de Aracaju quanto à implementação das Organizações Sociais (OSs) na área da saúde. Decisão do órgão proferida nos autos da Ação Popular movida pelo Sindicato dos Médicos reafirmou a tese da Procuradoria Geral do Município (PGM) de que é juridicamente possível a implementação das OSs como gerenciadoras das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) Nestor Piva, Zona Norte, e Fernando Franco, Zona Sul de Aracaju.
De acordo com o procurador Thiago Carneiro, que acompanha o caso, o Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que não seria recomendável que o Poder Judiciário impedisse a opção da administração, fundamentado em seu poder discricionário. Além disso, ficou demonstrada a inteira legalidade desse modelo de gestão.
O procurador Thiago Carneiro reforçou ainda a explicação anteriormente dada pelo procurador-geral de Aracaju, Carlos Pinna Júnior, quando afirmou que qualquer outra matéria referente a esse processo estaria prejudicada, uma vez que operou-se o que se chama no Direito de ‘coisa julgada'.
Para o procurador geral Carlos Pinna Júnior, a decisão do TJ restaura a decisão anterior. "O Tribunal de Justiça apenas reafirmou o posicionamento de que, juridicamente, há a possibilidade da implementação das OSs. Nenhuma outra decisão poderá revolver o que já se encontra encerrado no âmbito do Poder Judiciário", frisou Pinna.
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