Radialista é condenado a pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada
30/09/2015 21h31
Julgando procedente uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), o radialista sergipano Gilmar Carvalho foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. Em decisão liminar de março deste ano, ele já havia sido proibido de veicular em seu programa de rádio as vinhetas que continham propaganda eleitoral.
O radialista, que também é suplente de deputado estadual, vinha veiculando em seu programa, transmitido para todo o Estado de Sergipe, música que exaltava suas supostas qualidades, seguida de trechos de uma canção, de Gilberto Gil que fazia menção ao número com o qual concorrera nas eleições passadas.
Fonte: MPF/SE
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