Notas fiscais modelos 1 ou 1-A perdem validade jurídica a partir desta quarta

30/09/2015 21h30
Notas fiscais modelos 1 ou 1-A perdem validade jurídica a partir desta quarta
A8SE

As empresas do ramo varejista que atuam em Sergipe e ainda não se adequaram às exigências do Decreto 28.992/2012 estarão proibidas a partir da próxima quarta-feira, 1º de maio, de emitir notas fiscais em suas transações comerciais e a toda a documentação de venda ao consumidor será considerada sem validade jurídica, de acordo com as informações da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Pelo decreto, publicado no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2012, todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe, independentemente da atividade exercida, estarão obrigados a emitir a partir do dia 1º de maio de 2013 a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 em substituição às notas fiscais manuais modelo 1 ou 1-A. A exceção são aquelas empresas com cadastro cancelado ou baixado, também aquelas sob regime de substituição tributária e ainda os Micro Empreendedores Individuais (MEI).

Há cerca de três meses a Secretaria da Fazenda de Sergipe vem alertando para o prazo de enquadramento das empresas. O gerente de Fiscalização da Sefaz, Alberto Cruz Schetine, alertou que não há possibilidade de prorrogação do prazo e o não enquadramento às exigências trará grandes dificuldades de atuação da empresa no comércio, visto que as notas modelos 1 ou 1-A perderão a validade jurídica, ou seja, não têm efeito de documento fiscal. "Com isso, a empresa é considerada irregular por não emitir nota fiscal e fica passível de sanções pelo Fisco estadual", alertou.

Fonte: ASN

 

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