TCE aplica R$ 88mil em multas pelo não envio de informes mensais

30/09/2015 21h08
TCE aplica R$ 88mil em multas pelo não envio de informes mensais
A8SE

Mais 88 multas no valor de R$1mil foram aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) devido ao não encaminhamento de informes mensais obrigatórios no prazo regulamentar. Desta vez os gestores penalizados deixaram de cumprir o prazo estipulado para o envio dos informes alusivos ao mês de maio, cuja data-limite foi o dia 02 de julho.

O novo relatório foi divulgado pelo corregedor-geral da Corte de Contas, o conselheiro Reinaldo Moura, na sessão plenária da última quinta, 12. Ao todo foram multados os gestores de 74 órgãos na esfera municipal e outros 14 na esfera estadual.

Na relação constam unidades gestoras como a Assembléia Legislativa, o Banese, as Fundações de Saúde do Estado, diversos Fundos Municipais de Assistência Social e de Saúde, bem como secretarias de Estado e 26 prefeituras.

Os informes mensais obrigatórios são endereçados ao Sistema de Auditória Pública (Sisap), ferramenta utilizada pelo TCE como um dos principais instrumentos para que o desenvolvimento da função fim da Corte de Contas - o controle externo - seja exercida de forma ágil e otimizada.

A remessa é feita por todos os órgãos e unidades administrativas dos poderes do Estado e dos Municípios, e das respectivas entidades da administração indireta, inclusive, das fundações, empresas públicas e sociedades instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal.

O atraso ou não envio dos informes mensais se repetiu nos últimos meses conforme levantamentos apresentados anteriormente pelo conselheiro Reinaldo Moura. Os informes alusivos aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril deste ano, por exemplo, deixaram de ser entregues por 37, 53, 79 e 109 gestores, respectivamente.

Ao se manifestar sobre o tema durante o Pleno, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre, destacou que o atraso ou não envio dos informes mensais configura uma falha grave conforme a nova Lei Orgânica do TCE, podendo inclusive tornar as contas irregulares.

"Pelo atual regimento, deixar de prestar essas informações é falta grave e falta grave leva a contas irregulares. Não é uma simples falha que a multa vai elidir", observou o procurador-geral.

Fonte: TCE/SE

 

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