TJ suspende liminar que impedia licitação do transporte público de Aracaju

30/09/2015 21h07
TJ suspende liminar que impedia licitação do transporte público de Aracaju
A8SE

O desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, suspendeu a medida liminar proferida em junho pelo juízo da 18ª Vara Cível, que impedia a continuidade da licitação do transporte público de Aracaju. Segundo o procurador geral do município de Aracaju, Luiz Carlos Oliveira, ao suspender a decisão anterior (processo 2012113893), o desembargador do TJSE, no último dia 5, autorizou o prosseguimento do Processo Licitatório nº 01/2012, referente à outorga da operação dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros no município.

No dia 11 de junho, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) foi notificada pelo Tribunal de Contas do Estado de uma decisão Cautelar de Suspensão do mesmo processo licitatório. O prefeito Edvaldo Nogueira suspendeu imediatamente a licitação e criou uma comissão, que ficou de apresentar as razões da Prefeitura de Aracaju para que o procedimento administrativo para a contratação dos serviços transcorra normalmente. A resposta ao TCE será dada nos próximos dias.

O prefeito Edvaldo Nogueira está decidido a concluir o procedimento licitatório até o final do ano. Ele considera a licitação do transporte público um substancial, e inédito, avanço no sentido de melhorar as condições de mobilidade urbana na capital. O edital prevê critérios que têm como resultado direto a renovação da frota de ônibus coletivos e o aumento do número de ônibus adaptados a pessoas com deficiência de locomoção, por exemplo.

Uma grande novidade para o usuário do transporte coletivo é a implantação da integração temporal. Isso significa que o cidadão não precisará ir até o terminal para mudar de um ônibus para outro. Os ônibus em circulação também irão ganhar nova padronização visual e serão realizadas adequações no sistema, com a implantação de novas rotas e linhas para diminuir o tempo de viagem.

Fonte: TJ/SE

 

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