Justiça determina suspensão de Concursos Públicos em Pacatuba

30/09/2015 21h07
Justiça determina suspensão de Concursos Públicos em Pacatuba
A8SE

A Justiça sergipana deferiu o pedido liminar e determinou a imediata suspensão dos concursos realizados pelo Município de Pacatuba e organizados pela Empresa "Advise Consultoria e Planejamento". A decisão atende um ação cautelar pedida pelo promotor de Justiça substituto, Bruno Melo Moura.

O juiz Claudio Bahia Felicíssimo concedeu em liminar, inaudita altera parte, a tutela cautelar, e determinou a suspensão imediata dos concursos públicos para preenchimento de diversos cargos na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal. Os concursos foram regulados pelo Edital nº 01/2012 - Município de Pacatuba - Edital nº 01/2012 - Secretaria Municipal de Saúde.

Consta da ACP que várias irregularidades foram constatadas e, de acordo com a Decisão Judicial, entre as várias irregularidades suscitadas pelo Ministério Público, vale ressaltar que, três delas tornam os concursos públicos eivados de nulidade dificilmente sanadas: 1) a reprodução integral de diversas questões idênticas a outros certames já realizados por empresas especializadas em concurso público. 2)O condicionamento da entrega dos títulos dos candidatos aprovados apenas no Município de Aracaju, dificultando a concorrência e a implementação da isonomia. 3) A publicação do aditivo número 03, que alterou a pontuação para a valoração da Prova de Título atribuída para a "aprovação em concurso público" de meio ponto a um ponto nos dois concursos.

Vale ressaltar que a Decisão fez referência ao "absurdo" consignado à folha nº 49, o qual demonstra que a Prefeitura Municipal de Japoatã, Pessoa Jurídica de Direito Público, Ente da Federação, cujo número de inscrição é 000823, obteve aprovação nos referidos concursos e foi a 17ª colocada.

"Nesse passo, diante da robustez das colocações Ministeriais e das provas anexadas ao processo, entendo prudente suspender imediatamente os concursos públicos em questão", determinou. O juiz ressaltou que, o descumprimento do determinado ensejará a incidência de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser suportada pela Prefeita Municipal e pela Advise Consultoria solidariamente.

Com informações do MP/SE

 

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