MPF determina fim de exclusividade em contratos de corretagem de imóveis

30/09/2015 20h34
MPF determina fim de exclusividade em contratos de corretagem de imóveis
A8SE

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 16ª Região - Sergipe (Creci/SE) que deixe de exigir dos corretores um contrato de exclusividade para a corretagem de imóveis. Atualmente, os profissionais da área são obrigados, pelo Creci, a se comprometerem a incluir cláusula de exclusividade nos contratos firmados com seus clientes para o anúncio de imóveis.

Na recomendação, o MPF lembra que a lei que regulamenta a profissão de corretor e o funcionamento dos seus órgãos de fiscalização não traz qualquer disposição que estabeleça a exclusividade nos contratos de intermediação para a compra, a venda, a permuta e a locação de imóveis.

Para o procurador da República e autor da recomendação, Rômulo Almeida, a cláusula de exclusividade é também uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor, uma vez que impede a livre escolha de mais de um profissional da área para oferecer o imóvel no mercado, o que coloca o consumidor em uma situação de desvantagem.

A exigência de exclusividade afeta, ainda, a ordem econômica por prejudicar a livre concorrência entre os corretores de imóveis, restringindo o exercício da profissão àqueles que mantêm em seus contratos a cláusula de exclusividade.

Assim, o MPF recomenda que o Creci/SE se abstenha de exigir, sob qualquer forma (notificações ou multas), a apresentação de contrato com cláusula de exclusividade para a intermediação imobiliária. O conselho tem 10 dias para cumprir a recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

 

Fonte: MPF/SE

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