MPF faz recomendações sobre realização de concursos públicos

30/09/2015 20h19
MPF faz recomendações sobre realização de concursos públicos
A8SE

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) - órgão do Ministério Público Federal responsável pela defesa dos direitos da pessoa humana - fez diversas recomendações a órgãos públicos federais solicitando que promovam melhorias em seus processos seletivos. As recomendações foram feitas ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS), à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) e ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB).

IFS 

Ao IFS, a PRDC recomendou que passe a aceitar, além do diploma, outros tipos de documento que comprovem a conclusão de curso de candidatos a vagas de professor. O procurador regional dos direitos do cidadão, Pablo Coutinho Barreto, explica que a instituição de ensino vinha exigindo dos candidatos nos concursos para professor que apresentassem obrigatoriamente o diploma.

O procurador esclarece que essa é uma exigência abusiva e excessivamente formal e tem acarretado na exclusão de candidatos. Ele recomendou que essa exigência seja excluída dos editais dos concursos em andamento e dos próximos a serem realizados.

Codevasf

No caso da Codevasf, a recomendação diz respeito ao preenchimento de vagas em concurso destinadas a pessoas com deficiência. Em concurso para o cargo de Técnico em Desenvolvimento Regional (TDR) havia apenas uma vaga, que foi preenchida pelo candidato aprovado em primeira colocação na lista de pessoas com deficiência.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), porém, já havia firmado entendimento, com amparo na legislação vigente, de que a primeira vaga que surja em concurso público deve ser preenchida pelo primeiro colocado na lista geral de candidatos. A vaga seguinte deverá ser preenchida pelo primeiro colocado na lista especial. As demais, mesmo as que venham a ser abertas posteriormente, deverão ser preenchidas respeitando um sistema de alternância entre os candidatos das listas geral e especial e respeitando o percentual de vagas destinado a pessoas com deficiência.

BNB

Já ao BNB, a PRDC recomendou que sejam adotadas as medidas necessárias a fim de evitar que locais de prova de seus concurso sejam informados de maneira incorreta. A solicitação do órgão foi feita após a constatação de que a instituição organizadora do concurso para os cargos de Analista Bancário 1, Analista Técnico 1 e Especialista Técnico 1 indicou incorretamente o endereço do Colégio Estadual Professor Gonçalo Rollemberg Leite, um dos locais de realização das provas, causando transtornos aos candidatos.

Os órgãos têm prazo de 10 dias para responder se acataram as recomendações e apresentar uma descrição detalhada do planejamento das ações necessárias para o cumprimento. IFS, Codevasf e BNB não são obrigados a atender as recomendações, mas caso não o façam, o MPF poderá tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

 

Fonte: MPF

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