Apesar da obrigatoriedade do uso da cadeirinha a SMTT ainda não está multando

Sensível ao problema da falta do produto no mercado a SMTT não está fiscalizando, mas orientando

30/09/2015 20h12
Apesar da obrigatoriedade do uso da cadeirinha a SMTT ainda não está multando
A8SE

Começou a valer nessa quarta-feira, 1º de setembro, em todo o país, a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para o transporte de crianças de até 7 anos e seis meses em carros de passeio. Em Aracaju, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), sensível ao problema da falta do produto no mercado, não vai iniciar por enquanto os trabalhos de fiscalização punitiva. Agentes de trânsito atuarão apenas de forma educativa, dando orientações e advertências.

"A SMTT vai continuar trabalhando para conscientizar pais e motoristas. Estamos atuando nas escolas de Aracaju e nas vias mais movimentas da cidade com a distribuição de folhetos educativos que alertam para a importância do uso do assento especial", informa o diretor de Transporte do município, major Paiva.

Segundo a SMTT, ainda não há previsão para o início da fiscalização punitiva. "Estamos avaliando a questão da data de início das operações, mas os cidadãos aracajuanos podem ficar tranquilos porque avisaremos a toda a sociedade. Esse período inicial, sem as fiscalizações, pode ser considerado uma oportunidade de adaptação às novas regras", diz o diretor.

Multa

De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade pelo desrespeito à nova norma inclui multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A infração é considerada gravíssima e o condutor pode ter o veículo retido até que a irregularidade seja sanada.

O artigo 1º do parágrafo 3º da resolução desobriga o uso da cadeirinha nos veículos de transporte coletivo, de aluguel, transporte autônomo de passageiros (táxis), escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

Mudança de regra

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) vai mudar dois itens na nova regra para o transporte de crianças nos automóveis. As alterações devem ser feitas nos próximos dias e vão prever "exceções" para o uso da cadeirinha e do assento de elevação - o chamado booster - em veículos mais velhos.

Uma das modificações a serem feitas é permitir que os pais coloquem as cadeirinhas no banco da frente dos carros fabricados antes de 1998. Isso porque a maior parte desses veículos só tem cinto de segurança traseiro de dois pontos. E não há no mercado brasileiro cadeirinhas certificadas para esse modelo de cinto de segurança. Por isso, será permitido o uso do dispositivo na frente, desde que haja cinto de segurança de três pontos nesse banco. O problema ocorre porque é justamente o cinto que prende a cadeirinha ao carro.

Segundo o diretor do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, as alterações na resolução que definiu as novas regras devem ser feitas até o fim desta semana.

A resolução do Contran já prevê a possibilidade de cadeirinhas nos bancos da frente quando esses forem os únicos do veículo, como no caso das camionetas. É preciso, no entanto, desativar o sistema de airbag.

A outra alteração prevista na resolução é permitir que as crianças de 4 a 7 anos e meio não precisem usar o booster em carros com apenas cintos de dois pontos.

 

Com informações da PMA e do R7

 

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