Mais de 40 Internos do Cenam são beneficiados pela Justiça

Até a manhã desta quinta-feira dos 96 internos do Cenam, 48 já estavam liberados pela justiça

30/09/2015 20h12
Mais de 40 Internos do Cenam são beneficiados pela Justiça
A8SE

A parceria entre os poderes Judiciário e Executivo resultou em uma experiência pioneira e muito positiva para adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em Sergipe. O Juiz Substituto da 17ª Vara Cível - Vara da Infância e da Juventude - da Comarca de Aracaju, Gaspar Feitosa de Gouveia Filho, vem realizando desde a última segunda-feira (23) audiências concentradas para reavaliação da medida socioeducativa de internação de todos os adolescentes internos no Centro de Atendimento ao Menor (Cenam).

Até a manhã desta quinta-feira (26) dos 96 internos do Cenam, 48 já estão liberados pela justiça. O trabalho acontece no auditório da Unidade Socioeducativa de Internação Provisória (Usip) e conta com a presença do Promotor de Justiça Yuri Marcel Menezes Borges, e do Defensor Público Robson Milet, além de servidores da Vara.

"No total são 96 internos, mas só podemos analisar 78, já que alguns jovens entraram recentemente na Unidade e não tivemos tempo suficiente para avaliar seu comportamento. Destes 78, até o momento 48 foram liberados da unidade", explica o juiz Gaspar Filho.

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a Justiça realize a reavaliação da medida socioeducativa de internação. Dessa forma, os representantes do poder Judiciário podem tem um contato mais próximo com todos os adolescentes que estão na unidade. "O Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública ficam mais próximos dos casos que são julgados", analisa o juiz Gaspar.

De acordo com a secretária de Estado da Inclusão Social, Maria Luci Silva, a inserção da nova metodologia é um grande avanço. O próximo passo será amparar os jovens com cursos profissionalizantes oferecidos pela Seides.

Metodologia

Durante a audiência, os adolescentes são chamados individualmente, informados sobre a sua situação processual, inclusive a avaliação da equipe técnica, e têm a oportunidade de se manifestar. O caso é discutido e o juiz toma a decisão mantendo a medida, progredindo para uma menos gravosa ou declarando-a cumprida.

O respectivo termo de audiência é lavrado e os expedientes necessários, como ofícios, alvarás, precatórias, são ali mesmo elaborados, promovendo-se os encaminhamentos devidos. A reavaliação da medida de internação é imposta por lei e tem que ser feita pelo juiz, no máximo a cada seis meses.

Fonte: ASCOM/SEIDES

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