Mulher denuncia multa indevida e SMTT esclarece
Uma das multas registrava que a pedagoga trafegou pela avenida Augusto Maynard a 580 Km/h
No início da semana a pedagoga Rejane Andrade denunciou a cobrança irregular de multas, após tentar renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) teve um grande susto. Ao iniciar o processo no Detran, ela descobriu a existência de duas multas por excesso de velocidade, uma delas registrava que a pedagoga trafegou pela avenida Augusto Maynard a 580 Km/h.
Na ocasião, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) revelou que foi um erro de digitação, já o Detran declarou que somente mediante o pagamento da multa é que a cobrança poderia ser revista.
Diante da denúncia a SMTT se pronunciou e afirmou que ocorreu um equívoco. A motorista foi multada por ter atingido a velocidade de 75 km/hora, enquanto a máxima permitida na via era de 60 km/h. Ao fazer a visualização no site Detran, a infratora verificou o erro. Na consulta de multas on-line na página do órgão, havia um zero a mais nos valores.
O limite de velocidade passou para 600 km/h e a velocidade atingida pela infratora ficou em 750 km/h. De acordo com o diretor de trânsito da capital, major Paulo César Paiva, o erro não foi no registro feito pela SMTT, mas no sistema do Detran.
"Os documentos oficiais referentes à autuação da denunciante existentes na SMTT não têm qualquer problema. Nós fizemos diversas consultas no site do Detran, no serviço de consulta on-line de multas, e em todos os resultados o sistema, equivocadamente, acrescentou um zero nos valores das velocidades", explica o major Paiva.
Com informações da PMA
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