Juíza acata pedido do MPE e determina intervenção na Eunice Weaver

30/09/2015 20h00
Juíza acata pedido do MPE e determina intervenção na Eunice Weaver
A8SE

A juíza Simone de Oliveira Fraga, da 3ª Vara Cível de Aracaju, concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público Estadual e determinou o imediato afastamento dos membros da direção da Sociedade Eunice Weaver. Ficou proibida também a celebração e renovação de convênios para contratação de pessoal com o município de Aracaju, a partir de 31 de julho, além de determinada nomeação de um interventor judicial para a entidade.

O interventor deverá regularizar a prestação dos serviços assistenciais e educacionais da entidade durante um período de 12 meses, cuja prorrogação poderá ser estendida a depender da situação vigente. A nomeação do interventor deverá ocorrer na audiência que está marcada para o próximo dia 27, às 9 horas.

O interventor deverá localizar, avaliar, catalogar e patrimonializar os bens móveis e imóveis da entidade, em especial aqueles adquiridos com recursos públicos; atualizar e modificar o Estatuto, nos moldes do atual Código Civil; cadastrar os associados, recebendo as mensalidades em conta corrente da entidade de interesse social; eliminar todas as irregularidades, inclusive convênios ou instrumentos legais congêneres que firam o ordenamento jurídico pátrio; e, por último, realizar eleições após a regularização da entidade.

A juíza fixou ainda multa no valor de R$ 20 mil por dia de descumprimento, não excedendo o limite de R$ 200 mil.

Em sua decisão, a juíza disse que "as provas trazidas pela parte autora nos demonstram presentes os requisitos para o deferimento da medida liminar pleiteada, pois o Ministério Público, parte autora, acostou documentos comprobatórios dos fatos alegados, sendo notória a presença de prova pré-constituída, elementos exigidos para a concessão de uma liminar".

A decisão foi tomada ontem, dia 15. Os mandados de intimação e citação já foram expedidos. O número do processo é 201010300357.


Motivos

O MPE alegou como causas para a necessidade de intervenção na Sociedade Eunice Weaver, a ausência de capacidade financeira para se auto-sustentar, estampada na ausência de associados e no recebimento exclusivo de recursos públicos para execução de convênios; descumprimento estatutário que desponta da não manutenção do Educandário São José, atualmente transformado em escola pública estadual; desatualização do Estatuto em face do novo Código Civil, inclusive importando em maior dificuldade na prestação de contas; omissão dos órgãos administrativos e de fiscalização; desvio de finalidade consistente em contratar irregularmente pessoas para trabalhar no Município de Aracaju e descontrole na gestão patrimonial, inclusive no que atine a bens adquiridos com recursos públicos.

 

 

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