Secretaria da Fazenda divulga tabela de IPVA para 2010
Neste ano, em alguns casos, o IPVA a ser cobrado terá uma redução média de 9% em relação a 2009
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), já disponibilizou na internet [www.sefaz.se.gov.br] a tabela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2010.
As alíquotas de cobrança variam entre 1% e 2% sobre o valor do veículo, de acordo com o tipo (1% para ônibus, microônibus, caminhões, aeronaves, 1,5% para aeronaves e 2% para motocicletas e similares, automóveis, caminhonetes, embarcações, e demais). O calendário estipulado pelo Detran inicia em fevereiro e segue em datas previamente definidas conforme a terminação da placa de registro.
A base de cálculo do IPVA para veículos novos é o valor venal constante da nota fiscal ou do documento que represente a transmissão da mercadoria, não podendo ser inferior ao preço de mercado. No caso dos veículos usados, a base de cálculo é definida pelo valor venal praticado no mercado referendado pela tabela da Fundação de Instituto de Pesquisa Econômica (Fipe).
Neste ano de 2010, em alguns casos, o IPVA a ser cobrado terá uma redução média de 9% em relação ao valor cobrado em 2009, em função da redução do IPI no preço dos veículos durante o ano passado. Um exemplo dessa redução é o Palio ELX (2006), cujo valor do IPVA pago em 2009 foi de R$ 446,02, enquanto que em 2010 o valor será de R$ 392,16.
A Secretaria da Fazenda alerta para que o proprietário de veículo automotor fique atento ao calendário de pagamento, pois pagando até o dia de vencimento o desconto é de 10%.
Isenção
Para aqueles que contam com o direito de isenção de IPVA, o prazo para o requerimento do benefício é a data limite do licenciamento do veículo. O requerimento deve ser renovado a cada ano. Têm direito aos benefícios, dentre outros, as pessoas com necessidades especiais, taxistas, proprietários de máquinas agrícolas e de terraplanagem - desde que não circulem em vias públicas - embarcações pertencentes a pescador profissional e que cumpram com atividade pesqueira.
Fonte: Sefaz
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