Justiça condena sete pessoas por tráfico internacional de drogas

A Justiça Federal condenou sete dos oito réus denunciados pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) pelos crimes de tráfico internacional de drogas e associação ao tráfico. A sentença também condenou quatro dos acusados por falsidade ideológica e pelo menos um réu pelo crime de falsa identidade.
De acordo com a decisão da juíza da 1ª Vara Federal em Sergipe, Telma Maria Santos, os sete réus terão que cumprir penas de reclusão que variam de nove anos e sete meses a 12 anos e dez meses. Eles também serão obrigados a pagamento de multas que variam de R$ 21.912,00 a R$ 27.556,00.
Luiz Antônio Mendes Ortiz, Ednei Saldanha, Antônio Trindade da Silva e Gabriela Rodrigues da Silva, residentes no Mato Grosso do Sul, foram considerados culpados por adquirir a cocaína na Bolívia e enviá-la por Sedex a Aracaju. A droga era recebida por Sidônio Pereira Carvalho, conhecido como Doni, que comandava o esquema na capital sergipana com a ajuda dos irmãos Marcos e Carlos Alberto Pereira de Carvalho.
Apenas a companheira de Doni, Luciana Lima de Oliveira Diniz, que teria utilizado uma locadora de filmes para lavar o dinheiro da tráfico, foi absolvida no julgamento, por falta de provas. O procurador da República Paulo Gustavo Guedes Fontes afirma que irá recorrer da decisão da Justiça Federal em absolvê-la. Para ele, há provas suficientes no processo da participação de Luciana no esquema.
As investigações que levaram a prisão de todos os acusados pelo MPF foram iniciadas pela Polícia Civil. Em uma das escutas telefônicas, descobriu-se que Sidônio chegou, inclusive, a se deslocar até Campo Grande, em Mato Grosso, para despachar de lá caixas contendo cocaína. Duas delas tinham sido encaminhadas aos cuidados de William Robson Tavares de Oliveira, nome falso utilizado por Marcos Pereira de Carvalho.
Fonte: MPF/Se
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