Lei que criou supersalários no judiciário sergipano será reapreciada

30/09/2015 19h40
Lei que criou supersalários no judiciário sergipano será reapreciada
A8SE

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe reapreciará a execução da Lei Estadual 2890/90, responsável pela criação dos supersalários para os servidores do Poder Judiciário estadual. A decisão do TJ é resultado da Ação Rescisória proposta pela Procuradoria-Geral do Estado.

Segundo a PGE, a Lei Estadual que reestruturou a carreira dos servidores da Justiça Estadual, editada em pleno período de altas taxas de inflação, instituiu os chamados interníveis para os funcionários do Judiciário, garantindo-lhes, além do pagamento de 1% ao ano por tempo de serviço, também o pagamento e a incorporação de 6% sobre o salário, a cada dois anos. Porém, o próprio judiciário, três anos depois, editou outras leis que revogaram os interníveis, o que gerou uma ação judicial, em 2004, por parte do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário contra o Estado de Sergipe.

De acordo com os procuradores do Estado Pedro Dias e Vladmir Macedo, à ação judicial do Sindicato em 1995 obteve êxito na 1ª e 2ª instâncias. Em 2004, a entidade ingressou com a execução da decisão judicial, onde restou detectado que os salários dos servidores seriam mais de 50% superiores ao teto constitucional da época (hoje alçado no valor de R$ 24.500,00), o que criaria supersalários dentro do Poder Judiciário e inviabilizaria a sua folha de pagamentos, além de ultrapassar, extravagantemente, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Caso a tabela salarial prevista pela Lei Estadual nº 2.890/90 estivesse em execução, um oficial de Justiça que ingressou na carreira em 1990 estaria recebendo um salário de cerca de R$ 40 mil mensais.

Com a decisão a execução movida contra o Estado de Sergipe em 2004 será, obrigatoriamente, arquivada.

 

Com informações da PGE

 

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