MPE adota medidas à respeito da Farmácia Popular

30/09/2015 19h39
MPE adota medidas à respeito da Farmácia Popular
A8SE

A possível cobrança indevida de medicamentos pela Farmácia Popular motivou Audiência Pública na última terça-feira (02), realizada pela Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde, através da Dra. Miriam Teresa Machado.

O representante da Coordenação de Assistência Farmacêutica (CODAF) informou que os medicamentos da Farmácia Popular são adquiridos através da FIOCRUZ e que, como alguns deles são licitados, há uma Portaria (2414/1998) que determina a inscrição "VENDA PROIBIDA NO COMÉRCIO" nas embalagens, o que leva à confusão de alguns usuários. Ainda segundo ele, esse tipo de reclamação é comum na Farmácia Popular, mas quando informados, a maioria dos usuários compreende a imposição legal.

Para o representante da CODAF, é importante os consumidores saberem que os medicamentos da Farmácia Popular não são repassados gratuitamente, mas sim a preços reduzidos, referentes apenas ao custo da produção (por isso, há Tabela de Preços visível na farmácia, para os usuários). A Farmácia Popular é um programa de parceria entre o Ministério da Saúde, a FIOCRUZ e um órgão sem fins lucrativos, que no caso de Aracaju é a Secretária Municipal da Saúde (SMS). O seu objetivo é auxiliar a aquisição de medicamentos pelos pacientes usuários de planos de saúde que, no ato da compra, teriam grandes dificuldades. O Ministério da Saúde compra o excedente de produção de laboratórios públicos, como a FIOCRUZ, para repassá-los a baixo custo, concede o material operacional e recurso mensal para a manutenção, enquanto a SMS fornece o pessoal.


Para solucionar a situação que vem gerando constantes mal entendidos, a Promotora de Justiça recomendou à Secretaria Municipal de Saúde que solicite, ao Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, a alteração da Portaria 2814/1998, a fim de que seja retirada a referida inscrição. Recomendou, ainda, a criação de um selo específico representativo da Farmácia Popular, que deverá ser utilizado nos fármacos dispensados por ela quando adquiridos de processos licitatórios de laboratórios oficiais/públicos.

Fonte:MPE

 

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