Caso Genivaldo: MPF traz novos detalhes das investigações e pede expulsão dos policiais
Abordagem aconteceu na cidade de Umbaúba, no dia 25 de maio deste ano
Nesta terça-feira (18), o Ministério Público Federal em Sergipe divulgou que denunciou por abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas - os três policiais rodoviários federais que participaram da abordagem que vitimou Genivaldo de Jesus Santos. O crime aconteceu no dia 25 de maio, no município de Umbaúba, em Sergipe. A Justiça Federal aceitou a denúncia hoje.
Caso Genivaldo: policiais rodoviários federais envolvidos na abordagem são presos
Na denúncia, o MPF afirma que as provas reunidas durante a investigação policial comprovaram que os agentes praticaram “intenso sofrimento físico e mental”. De acordo com o MPF, os atos violentos contra Genivaldo duraram aproximadamente vinte minutos. O laudo do Instituto Médico Legal afirma que Genivaldo tinha lesões na maçãs do rosto, orelhas, pescoço, supercílios, cotovelos, joelhos, mãos, pés e punhos.
Já o Laudo de Perícia Criminal Federal, da Polícia Federal, afirmou que as lesões indicadas pelo IML “são compatíveis com a dinâmica analisada, em que Genivaldo de Jesus é imobilizado várias vezes, tem seu corpo pressionado pelos braços, joelhos ou pés de três policiais, e é jogado ou arrastado no asfalto”. O documento aponta, ainda, que a vítima não ameaçou os policiais e nem reagiu a abordagem, "manteve uma posição defensiva e seguiu os comandos verbalizados pelos policiais, apenas questionando verbalmente o motivo das agressões".
“O MPF afirma que não havia situação prevista em lei para a prisão em flagrante ‘uma vez que Genivaldo não estava cometendo infração penal, nem havia acabado de cometê-la, não estando, portanto, em flagrante delito’ e conclui que os policiais, ao imporem a prisão a Genivaldo, praticaram o crime de abuso de autoridade”, disse o órgão em nota.
A denúncia de homicídio qualificado é baseada no ato de fechamento da porta da viatura. Para o MPF, os policiais tiveram o objetivo de “impedir a saída do gás e, com isso, aumentar a concentração da substância tóxica no compartimento” e durou quase dois minutos (1min55s). O grande volume de gás no local impediu que Genivaldo respirasse, o levando à asfixia.
“As provas demonstraram que Kleber Freitas foi responsável pela proteção do perímetro onde a ação se desenrolou. Armado, deu cobertura para que William Noia e Paulo Nascimento agissem contra Genivaldo. [...] Por fim, o MPF afirma que os policiais aceitaram o resultado fatal, que efetivamente se concretizou, demonstrando um completo desprezo pela vida de Genivaldo”, indica o MPF.
Penas
O MPF requereu à Justiça Federal que os policiais rodoviários federais sejam condenados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado.
O crime de tortura tem penas previstas de 02 a 08 anos de reclusão, podendo chegar, no caso, a 10 anos e 8 meses, por ter sido cometido por agente público e contra pessoa com deficiência. O abuso de autoridade tem punição prevista de 01 a 04 anos de detenção. E o homicídio qualificado tem penas mínimas e máximas previstas de 12 a 30 anos de reclusão.
Também foi requerido que, em caso de condenação, seja determinada a perda dos cargos públicos dos agentes e que a Justiça Federal fixe uma indenização de reparação por danos morais aos familiares de Genivaldo.
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