Senadora emite parecer favorável a PLS que desburocratiza acesso a laqueadura

Por Assessoria de Imprensa do Parlamentar 03/09/2019 15h37
Senadora emite parecer favorável a PLS que desburocratiza acesso a laqueadura
geraldo magela agnecia senado

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM) emitiu parecer favorável a Projeto de Lei do Senado (PLS 107/2018) que desburocratiza o acesso a procedimentos de laqueadura (método cirúrgico que impede definitivamente a gravidez na mulher). A matéria, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), está na pauta, desta quarta-feira (4), da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

“Não apenas vemos valor na proposição, como a consideramos um avanço da lei, ao facilitar o acesso das mulheres a um importante meio de planejamento familiar”, disse Maria, ressaltando que atualmente, a regulamentação da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996) proíbe o procedimento de esterilização feminina nos 42 dias após esses eventos.

O Projeto proposto por Randolfe, também, retira da lei o trecho que condiciona a operação ao consentimento de ambos os cônjuges. Esse dispositivo, também, vale para vasectomias (método cirúrgico para homens que impede a concepção).

Para Maria do Carmo, a intenção manifesta da Lei é a de regular o uso dos direitos reprodutivos, dentre os quais está o de esterilização voluntária de mulheres e de homens, levando em consideração diversos fatores que possam influenciar o uso racional e saudável desses direitos.

“O legislador identificou dois grandes inimigos da razão, no caso: o estado puerperal que influencia o julgamento por meio de forças psicológicas que se dissiparão com o passar dos dias e que prejudicam o melhor juízo da mulher; e as pressões culturais, sociais e do estamento dos médicos, bem como das gestantes, que levam a elevadíssimo índice de partos cesáreos”, apontou a senadora.

Ela ressaltou, ainda, que o colega senador, ao propor a matéria, buscou impedir que o interesse na esterilização se transformasse, ele próprio, em ‘causa’ da indicação médica da cesariana. “Sabe-se que o parto deve ser ‘normal’, e o parto cesariano só se deve justificar por razões médicas, isto é, estritamente atinentes à saúde. A indicação de cesariana com o fim do exercício de um direito reprodutivo não pode se tornar, portanto, razão médica. Tendo tudo isso em mente, a proposição o que faz é permitir o que a Lei anteriormente impedia”, salientou.

De acordo com o senador Randolfe, a restrição temporal cria problemas para as mulheres que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS), pois elas precisam de uma segunda internação e novo preparo cirúrgico. Segundo Randolfe, isso aumenta os riscos de complicações para a mulher, além de obrigar recém-nascidos a se afastarem de suas mães, no caso das laqueaduras pós-parto.

 

 

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