Desembargador determina prisão de Augusto Bezerra e Paulinho das Varzinhas
No início da tarde desta segunda-feira (17), o desembargador Roberto Porto expediu mandado de prisão contra os ex-deputados Augusto Bezerra e Paulinho das Varzinhas, assim como os demais envolvidos no caso das verbas de subvenções destinadas pela Assembleia Legislativa de Sergipe a entidades do terceiro setor. A decisão, conforme determinou o magistrado, aponta que os réus devem se apresentar de forma espontânea até próxima quarta-feira (19), às 17h.
De acordo com o mandado de prisão, Augusto Bezerra deverá se apresentar no Presídio Militar (Presmil), onde deverá ser custodiado em cela especial sob pena de doze anos, sete meses e um dia de reclusão e 333 dias multa (estes no valor unitário de dois salários mínimos vigentes ao tempo do fato).
Além dele, Paulinho das Varzinhas, que também deverá se apresentar, foi condenado ao regime fechado, mas deverá cumprir em prisão domiciliar usando tornozeleira eletrônica em razão da saúde. “Através de relatórios médicos, que o mesmo é portador de uma grave enfermidade, desta feita, por cautela, determino a prisão domiciliar, para isso concedo-lhe a oportunidade de se apresentar voluntariamente ao Central de Monitoramento Eletrônico de Presos (CEMEP), para que lá seja instalada a tornozeleira eletrônica”, frisou o desembargador.
Demais réus
Ainda no mandado de prisão, o desembargador determinou o cumprimento das sentenças de Ana Cristina Varela Linhares para o regime semiaberto - pena de sete anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, além de 74 dias multas, estes no valor unitário de um quinto do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
Clarice Jovelina de Jesus deverá cumprir em regime semiaberto a pena de seis anos, seis meses de reclusão e 26 dias multa, estes no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
Já Alessandra Maria de Deus, também no semiaberto, com a pena de seis anos e seis meses de reclusão e 26 dias multa, estes no valor unitário um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
Nollet Feitosa Vieira, condenado a cumprir no semiaberto a pena de onze anos, quatro meses e 22 dias de reclusão e 389 dias multa, estes no valor unitário de um salário mínimo vigente ao tempo todo.
“Diante das aludidas penas vejo que os réus devem iniciar sua pena em regime semiaberto. Ocorre que este Estado não possui estabelecimento prisional adequado ao cumprimento de aludido regime, desta feita devem os réus iniciar sua pena pelo regime aberto/prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, apresentando-se à vara de execução penal desta Comarca para as providências cabíveis, até às 17 horas do dia 19 de junho de 2019”, determinou o desembargador Roberto Porto.
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