Após ação do MP Eleitoral, prefeito e vice-prefeito de Neópolis são afastados do cargo
O Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) rejeitou por 4 votos a 3 o recurso apresentado pelo prefeito e pelo vice-prefeito de Neópolis, Luiz Melo de França e José Miguel Lobo, respectivamente. Com a decisão, eles permanecem com os mandatos cassados e serão afastados dos cargos. Assumirá o comando do município o presidente da Câmara dos Vereadores. “Nesse caso, novas eleições só podem ser convocadas após decisão do Tribunal Superior Eleitoral”, explica a procuradora regional eleitoral, Eunice Dantas.
“O prefeito, conhecido como dr. Luizinho, foi cassado por ter atendido pacientes gratuitamente no município durante a pré-campanha, ato que configura abuso de poder e compra de votos”, explica a procuradora. Com a sentença, os dois estão inelegíveis por oito anos.
De acordo com o parecer do MP Eleitoral, durante a investigação, dr. Luizinho confirmou que, após se desincompatibilizar do cargo público que ocupava no hospital local, continuou receitando as pessoas em casa até a data das convenções partidárias. Para o MP, no período em que já era amplamente conhecido como pré-candidato, França realizou atendimento médico “fora das hipóteses de urgência e emergência por candidato às eleições municipais, justamente no município em que se candidatara”. Assim, a conduta do candidato “configurou em vantagem ao eleitor com o objetivo de angariar votos, desequilibrando a corrida eleitoral”.
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