Propaganda eleitoral fica permitida a partir desta quinta-feira

A partir desta quinta-feira (16), os partidos políticos, coligações e candidatos a cargos eletivos estão autorizados a fazer propaganda eleitoral em todas as modalidades permitidas em Lei, de acordo com o que dita a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para orientar melhor o candidato e até mesmo o eleitor, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) disponibilizou em seu site uma cartilha sobre propaganda eleitoral na internet e um manual de propaganda eleitoral nas emissoras de rádio e televisão.
Além disso, também já está permitido o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, somente é permitido entre as 8 (oito) e as 22h (vinte e duas horas).
Vale destacar ainda que deve ser observada a distância de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, quando em funcionamento. Podem circular carros de som e minitrios, como meio de propaganda eleitoral, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora.
Novidade
A legislação eleitoral apontou uma novidade para este ano, onde é permitida a propaganda eleitoral na internet paga, que mediante impulsionamento de conteúdo, que deve ser identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.
O site do candidato, do partido ou da coligação deve ter seu endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e estar hospedado em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil. O impulsionamento de conteúdos somente poderá ser contratado por provedor com sede no país.
A propaganda eleitoral pode ser feita por meio de mensagem eletrônica (SMS, WhatsApp, Telegram) para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, contudo deve haver mecanismo que permita o seu descadastramento pelo destinatário em até 48 horas. É vedada a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário.
Nos veículos de comunicação
Já no dia 2 de setembro, será o início do período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A propaganda será feita da seguinte forma: presidente da República (às terças, quintas e sábados); Senado (segundas, quartas e sextas); Governo do Estado (segundas, quartas e sextas); deputado federal (terças, quintas e sábados); deputado estadual (segundas, quartas e sextas).
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