Sukita é condenado a 13 anos de prisão por corrupção eleitoral
Por 6 a 1, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou nesta terça-feira, 17, Manoel Sukita, ex-prefeito de Capela, por corrupção eleitoral, desvio de verbas públicas e autorização de despesas não previstas em lei. Além disso, a decisão manteve a sentença de 13 anos e noves meses de prisão – proferida em abril de 2017.
Com a decisão do TRE, Sukita fica inelegível e não pode concorrer às eleições deste ano.
Assim como Sukita, também foram condenados os integrantes que participaram do esquema: Ana Carla Santana Santos (ex-secretária municipal de Assistência Social), Maria Aparecida Nunes (ex-secretária de Assistência Social substituta), Arnaldo Santos Neto (ex-diretor financeiro do fundo de assistência social).
Entenda o caso
Durante o período eleitoral de 2012, Manoel Sukita, à época prefeito de Capela, distribuiu dinheiro em troca de votos a fim de favorecer a campanha de Josefa Paixão de Santana e Carlos Milton Mendonça Tourinho, candidatos à prefeita e vice-prefeito, respectivamente.
Com autorização do então diretor financeiro do fundo de assistência social, Arnaldo Santos Neto, o prefeito Manoel Sukita distribuiu a cerca de sete mil beneficiários de programas sociais do município a quantia de R$ 40. Ao entregar o dinheiro, o ex-prefeito pedia os votos dos beneficiários utilizando-se da expressão “Vamos votar no 40 para continuar ganhando o valor de 40". A distribuição da verba ocorreu na sede da Prefeitura de Capela e não obedeceu a qualquer critério.
A então secretária municipal de Assistência Social, Ana Carla Santana Santos, e sua substituta Maria Aparecida Nunes contribuíram para a manutenção do esquema de compras de votos. Elas autorizaram os pagamentos sem obedecer aos critérios indicados na lei instituidora do auxílio financeiro. Em alguns casos, inclusive ultrapassaram o teto permitido. As duas também participavam do esquema de distribuição dos valores.
Penas
Manoel Sukita foi condenado a 13 anos, nove meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado e pena de multa de 32 dias-multa no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos.
Ana Carla Santos foi condenada a seis anos, três meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e 10 dias-multa no valor de meio salário mínimo vigente à época dos fatos.
Maria Aparecida Nunes e Arnaldo Santos Neto foram condenados a três anos, nove meses e 15 dias de reclusão em regime inicial aberto.
Vale registrar que os réus ainda podem recorrer da decisão.
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