Violência contra a mulher: SSP determina normas na divulgação de casos em Sergipe

Medida busca proteger o andamento das investigações e evitar o constrangimento das vítimas

Por Redação do Portal A8SE, com informações da SSP 26/03/2026 16h39
Violência contra a mulher: SSP determina normas na divulgação de casos em Sergipe
Foto: SSP/SE

Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (26), uma portaria que normatiza a comunicação institucional em casos de feminicídio e violência contra a mulher em Sergipe.

Divulgada pela Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP), a medida busca padronizar a divulgação de informações, proteger o andamento das investigações e evitar o constrangimento das vítimas.

De acordo com a secretaria, a exposição excessiva e o detalhamento dos crimes podem influenciar a repetição de condutas violentas, o chamado efeito contágio. Para evitar esse cenário, a normativa reforça uma abordagem responsável das instituições de segurança pública.

Novas regras

Entre as regras estabelecidas, está a obrigatoriedade de alinhamento prévio com as assessorias de comunicação antes de qualquer manifestação pública sobre ocorrências relacionadas à violência contra a mulher.

A norma abrange entrevistas, divulgação de informações à imprensa, publicações em redes sociais institucionais ou pessoais vinculadas à função pública, além da emissão de notas e posicionamentos oficiais.

No caso da comunicação autorizada, fica estabelecido a proibição de detalhamento minucioso dos crimes, a vedação de juízo de valor sobre a vítima e a adesão à uma linguagem não sensacionalista.

O texto também limita a exposição do autor do crime ao estritamente necessário, evitando que sua imagem seja promovida indevidamente.

Além disso, a comunicação oficial deve reforçar o feminicídio como crime grave, evidenciar a atuação integrada das forças de segurança, enfatizar a responsabilização penal dos agressores e incentivar a denúncia, com a divulgação dos canais disponíveis à população.

É vedado ainda a divulgação de imagens, áudios ou vídeos que exponham vítimas e familiares, com exceção de situações com autorização legal e alinhamento institucional. Informações técnicas ou periciais passam a depender de avaliação conjunta entre a autoridade policial responsável e a assessoria de comunicação.

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