Valadares Filho quer viabilizar parcelamento de débitos
O deputado federal Antônio Carlos Valadares Filho (PSB) apresentou emenda para que os créditos tributários não lançados dentro do prazo legal para sua contribuição e cobrança, não integrem o bojo de débitos a serem parcelados pelos prefeitos brasileiros.
Visando garantir que a Medida Provisória que dispõe sobre o parcelamento de débitos dos Municípios com a Previdência, possa realmente ajudar as prefeituras municipais, o deputado federal Antônio Carlos Valadares Filho (PSB) apresentou emenda para que os créditos tributários não lançados dentro do prazo legal para sua contribuição e cobrança (cinco anos), não integrem o bojo de débitos serem parcelados.
"Essa preocupação foi apontada por vários prefeitos e encampada por nós, para que a MP realmente seja benéfica e possa ajudar no fortalecimento dos municípios", explicou o parlamentar sergipano, ao explicar que a emenda sugere o saneamento daqueles créditos tributários inscritos em dívida ativa, ou em fase de execução fiscal, ou ainda que foram objetos de parcelamentos anteriores e que não obedeceram ao prazo prescricional e decadencial do crédito tributário.
A emenda, de acordo com o parlamentar, está fundamentada em decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional a Lei Ordinária 8.212, de 1991, na qual o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) se amparava para cobrança das contribuições. "Cabe-nos lembrar que a esmagadora maioria dos municípios brasileiros não tem recursos administrativos para questionar a dívida assinalada pelo INSS. Precisando ter assegurada as transferências de recursos da União para cumprir com suas obrigações e efetivar as prestações de serviço público que lhe são determinadas", disse, observando que a emenda busca criar uma situação real mais isonômica entre os municípios e o INSS durante a repactuação dos débitos previdenciários.
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