Universidade Federal de Lagarto não adotará seleção do SISU no processo seletivo de graduação

O campus de Lagarto vai adotar apenas a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir do seu processo seletivo da graduação, sem observar a inscrição e seleção pelo Sisu.
Além disso, candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas regulares e presenciais no estado de Sergipe terão direito ao acréscimo de 10% da nota final do candidato.
A decisão unânime foi tomada pelo Conselho do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (Conepe) com o objetivo de “garantir a democratização do acesso ao ensino superior e, do mesmo modo, racionalizar os indicadores acadêmicos da UFS”.
A seleção pela nota do Enem já era adotada pelo campus do Sertão, em Nossa Senhora da Glória. Ambos os campi utilizam a mesma metodologia de ensino, que é a aprendizagem baseada em problemas (ABP), na qual o estudante é provocado pela situação/problema ou cenário e inicia suas buscas a partir de um problema. O professor tem o papel de auxiliar nessas buscas e nas discussões do grupo tutorial.
Para o reitor Angelo Antoniolli, “tudo o que a UFS se propõe a fazer há de levar em consideração o bem maior da sociedade sergipana. No caso em tela, não se trata de privilegiar sergipanos simplesmente por privilegiar. Trata-se, na verdade, de igualar iguais e desigualar desiguais. Eis, assim, a prática da verdadeira igualdade.” Leia aqui artigo do reitor sobre o assunto.
Sobre a inscrição
Segundo a Resolução nº 31/2019/Conepe, poderão se inscrever nos vestibulares para Lagarto ou Sertão os candidatos inscritos no último Enem do ano imediatamente anterior ao qual o concurso se refere e que no ato da matrícula institucional tenham concluído o ensino médio ou equivalente.
A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela internet.
O candidato poderá ou não optar pelo sistema de cotas. O candidato com deficiência, caso seja aprovado, comprovará a sua deficiência através de laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência.
Argumento de Inclusão Regional
Os candidatos para o vestibular do Campus Professor Antônio Garcia Filho que tiverem cursado todo o ensino médio em escolas regulares e presenciais no estado de Sergipe, terão direito ao Argumento de Inclusão Regional, com acréscimo de 10% na nota final do candidato.
Já os candidatos para o vestibular do Campus do Sertão, que tiverem cursado todo o ensino médio em escolas regulares e presenciais nos municípios listados no artigo 12 da resolução, terão direito ao Argumento de Inclusão Regional, com acréscimo de 10% na nota final do candidato.
Para ambos os campi, caso a escola sergipana seja da rede municipal, estadual ou federal de ensino, haverá um acréscimo cumulativo de 5% na nota final do candidato.
Também nos dois campi, os acréscimos referidos terão efeito apenas classificatório, não sendo levados em conta na análise do atendimento de eventuais critérios eliminatórios.
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