Tribunal de Contas estabelece regras para transição de governo nos municípios sergipanos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) aprovou no Pleno desta quinta-feira, dia 1º, a Resolução nº 338, que trata das transições de governo no âmbito do Estado de Sergipe, já observados os desdobramentos legais decorrentes da pandemia da Covid-19.
Proposta pelo conselheiro-presidente, Luiz Augusto Ribeiro, a nova norma consiste numa atualização da Resolução nº 301, de 2016, que já tratava do tema.
“Fizemos uma análise da Resolução até então vigente e ajustamos à atual realidade para que as transições de governo nas prefeituras sergipanas ocorram com tranquilidade”, observa o presidente do TCE.
Segundo ele, a iniciativa visa garantir a observância dos princípios da probidade, continuidade dos serviços públicos, responsabilidade e transparência da gestão fiscal.
Entre outros aspectos, a Resolução determina que o governador ou prefeito em exercício em seu último ano de mandato designe servidores incumbidos de repassar informações e documentos a uma Comissão de Transição, “a ser indicada pelo candidato eleito, para que esta possa se inteirar do funcionamento dos órgãos e das entidades da administração e preparar os atos de iniciativa da nova gestão”.
A designação desses servidores deverá se dar em até 48h após a proclamação do resultado oficial pela Justiça Eleitoral e contar com, no mínimo, um representante de cada uma das seguintes áreas: Controle Interno, Finanças, Saúde, Educação, Administração e Previdência, esta última, nos entes onde houver Regime Próprio de Previdência Social - RPPS instituído.
A Comissão de Transição deverá ter acesso pleno a uma série de documentos e informações relativas às contas públicas e aos programas e projetos do governo, a exemplo do Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei Orçamentária Anual (LOA); demonstrativos dos saldos disponíveis, dos restos a pagar e da Dívida Fundada Interna, entre outros.
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