TRE-SE cassa prefeito e vice de Porto da Folha e anula decisão sobre mandatos em Lagarto
Os dois processos chamaram atenção pelos reflexos diretos na política dos municípios
A sessão desta sexta-feira (13) do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe analisou oito ações entre recursos eleitorais, prestações de contas e representações por propaganda. Entre os julgamentos, dois processos chamaram atenção pelos reflexos diretos na política dos municípios de Porto da Folha e Lagarto.
Porto da Folha: mandatos cassados
Por decisão unânime, os desembargadores determinaram a cassação dos mandatos do prefeito eleito Éverton Lima Góis e do vice Franksaine de Souza Freitas. O entendimento da Corte foi de que houve abuso no uso dos meios de comunicação durante a campanha de 2024, com divulgação reiterada de conteúdos considerados ofensivos e desinformativos.
Apesar de reconhecer que os candidatos foram beneficiados pelas publicações, o tribunal aplicou a penalidade de inelegibilidade apenas ao jornalista Washington de Oliveira Santos, por não identificar participação direta dos políticos nas postagens. Com a decisão, a chefia do Executivo municipal deverá ser assumida interinamente pelo presidente da Câmara até a realização de nova eleição, após o trânsito em julgado.
Lagarto: sentença anulada
Já no caso envolvendo o prefeito Artur Sérgio de Almeida Reis e a vice Suely Silva Nascimento Menezes, a Corte tomou caminho diferente. Por unanimidade, os magistrados anularam a decisão de primeira instância que havia cassado os diplomas da chapa.
A relatora avaliou que a sentença anterior não apresentou fundamentação detalhada nem análise individualizada das provas para sustentar a acusação de abuso de poder econômico. Segundo o entendimento do colegiado, decisões que podem levar à perda de mandato precisam demonstrar, de forma clara, como as condutas teriam comprometido a igualdade entre candidatos.
Com isso, o processo retorna à 12ª Zona Eleitoral para novo julgamento. O mérito das acusações ainda não foi analisado, e a nova decisão deverá reavaliar os fatos e as provas apresentadas pelas partes.
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