Todos os juízes de Sergipe receberam mais que ministros do STF em dezembro
Cerca de 81 magistrados tiveram contracheques superiores a R$ 100 mil, aponta levantamento do Sindijus
Um levantamento realizado pelo Sindijus apontou que todos os magistrados do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) receberam, em dezembro de 2024, salários acima do teto estabelecido pela Constituição, que nos Estados é limitado ao valor R$ 39 mil (90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal). Do total, 81 tiveram contracheques superiores a R$ 100 mil reais.
O cálculo, feito a partir de dados disponíveis noPortal da Transparência do TJSE, considera a série de penduricalhos que têm turbinado os salários dos juízes e desembargadores. A revelação dos supersalários dos magistrados sergipanos é um marco importante na discussão sobre os gastos com a Justiça no Brasil, especialmente no momento em que se debate um ajuste fiscal para equilibrar as contas públicas.
O mais alto contracheque de dezembro é de um desembargador e atinge a casa dos R$ 145 mil. Logo em seguida estão valores que variam entre R$ 100 mil e R$ 140 mil brutos. A menor remuneração diz respeito a um juiz substituto, no valor de R$ 70 mil.
Ao todo, os penduricalhos custaram cerca de R$ 9,8 milhões a mais aos cofres públicos somente em dezembro - um mês no qual os magistrados trabalharam apenas 14 dias, em conta que considera o recesso forense e fins de semana. Se o teto estadual de R$39.717,69 fosse respeitado, o montante desembolsado seria de R$ 6.2 milhões.
Além das verbas salariais previstas na Constituição Federal, como subsídio e 13º salário, consta nas remunerações dos magistrados o recebimento de gordas indenizações (auxílio saúde R$ 6 mil, auxílio alimentação e auxílio folga de até R$ 13 mil - este último, um benefício pago aos juízes sergipanos por folgas adquiridas a cada três dias trabalhados), vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço) e eventuais (adicional de férias e indenização de licença-prêmio).
“Quando nos deparamos com essas remunerações exorbitantes, percebemos que as normas constitucionais de limitação dos super salários no serviço público têm sido insuficientes. Sob a condução do Conselho Nacional de Justiça, uma pequena elite do Judiciário continua concedendo a si própria uma série de privilégios que desafiam a criatividade. A sociedade, que é quem paga essa conta, não pode aceitar que isso continue acontecendo”, observa o coordenador geral do Sindijus, Jones Ribeiro.
Ao pagar esses valores aos magistrados, o TJSE fere frontalmente a Constituição, que limita o teto salarial do funcionalismo público no valor do subsídio dos ministros do STF. A estrutura remuneratória do TJSE prevê que que os subsídios dos magistrados devem seguir o seguinte padrão: desembargador, R$ 39.717,69; juiz entrância final, R$ 37.731,81; juiz entrância inicial, R$ 35.845,22; juiz substituto, R$ 34.052,96.
A legislação brasileira prevê a aplicação da chamada “retenção por teto constitucional” sempre que os salários dos servidores públicos ultrapassem o limite estabelecido pela Constituição. No TJSE, em que pese todos os juízes terem recebido contracheques superiores aos R$ 39 mil, apenas 17 deles tiveram descontos em seus vencimentos em razão da regra do “abate teto”. Os valores, contudo, são irrisórios: vão de R$ 5 a R$ 9 mil.
Fonte: Ascom Sindijus/SE
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