TJ suspende decisão que afastava PM`s das delegacias
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe suspendeu a liminar concedida pelo Juiz da 12ª Vara Cível

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe suspendeu a liminar concedida pelo juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, numa Ação Civil Pública proposta pela Associação Beneficente dos Servidores Militares de Sergipe. A decisão foi da desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira e o recurso de Agravo de Instrumento foi impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado.
A decisão do juiz determinou que Sergipe promovesse a retirada, no prazo de 180 dias, de todos os policiais militares que se encontram prestando serviços nas Delegacias de Polícia Civil do Estado, passando os mesmos a exercerem as atribuições que lhe são imputadas pelas Constituições Federal e Estadual, com lotação nos órgãos próprios da Polícia Militar.
A Procuradoria-Geral do Estado ingressou com recurso junto ao TJ/SE, requerendo a suspensão dos efeitos da liminar. De acordo com o procurador do Estado Vinícius Magno Duarte Rodrigues, o recurso fundamentou-se nos argumentos técnico-jurídicos de que a decisão não está devidamente fundamentada para a concessão de uma Tutela Antecipada, pois, estão ausentes os requisitos essenciais do risco de grave lesão ou de difícil reparação.
A PGE argüiu, também, que esta situação já persiste ao longo dos anos, podendo ser solucionada no decorrer da Ação Civil Pública que tramita naquele juízo. Além disso, a decisão do juiz causaria prejuízos à ordem e à segurança pública.
Para a desembargadora Suzana Maria Carvalho Oliveira, não se mostra razoável nesta decisão, com análise sumária dos fatos, determinar a remoção de todos os militares que vem prestando serviço nas Delegacias Cíveis, "pois tal medida poderá causar um colapso em todo sistema de segurança deste Estado".
Fonte: ASN
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