TJ-SE anula norma deliberativa e restabelece repasse do ICMS aos municípios sergipanos
Ato modificaria a avaliação do VAF, valores do fornecimento de água e transferência de mercadorias.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) anulou um ato deliberativo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE) e restabeleceu repasse das cotas de ICMS devidas aos municípios.
A norma 1.004/2022 previa uma revisão na apuração do Valor Adicional Fiscal (VAF) para calcular a participação de cada município no repasse financeiro do ICMS. Além disso, excluiu valores relacionados ao fornecimento de água potável e transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa.
Na decisão, a relatora do caso, juíza Suyene Barreto Seixas de Santana, considerou a atribuição parcialmente inconstitucional, uma vez que a divisão do imposto estadual, prevista na Constituição Federal, pertence aos municípios, e não pode sujeitar-se à interpretação do TCE-SE para modificar os critérios do cálculo.
"Cumpre rememorar que as quotas do ICMS, de fundo constitucional, previstas no capítulo da repartição de receitas, integra a autonomia política e fiscal dos entes municipais, não podendo a Corte de Contas, e em última análise, o próprio Legislativo, dispor ao seu talante sobre os critérios para fixação do valor adicionado fiscal, sob pena de grave ofensa ao princípio federativo", explica.
Assim, o repasse do ICMS foi restabelecido para os municípios do estado, creditados com os dados e informações fornecidas pela Secretaria de Fazenda Estadual.
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