Suposta prática de discriminação racial em concurso para professor da UFS é investigada pelo MPF
A universidade tem prazo de cinco dias para resposta ao MPF.

O Ministério Público Federal em Sergipe instaurou nesta terça (05), investigação sobre a suposta prática de discriminação racial na nomeação de candidato aprovado em concurso para professor do Departamento de Direito da Universidade Federal de Sergipe (UFS).
Segundo denúncias que chegaram ao conhecimento do MPF, o candidato aprovado teria sido preterido em favor da remoção de outro professor, em suposta violação às normas que regem os concursos públicos e em alegada dissonância com os entendimentos anteriormente adotados pelo Departamento em casos similares.
Também nesta terça, 04/05, foram enviados ofícios ao Reitor, ao Chefe do Departamento de Direito, e ao Conselho Departamental de Direito da UFS solicitando esclarecimentos sobre a inicial convocação do candidato aprovado no concurso público Ilzver de Matos Oliveira e a posterior decisão de abertura de edital de remoção para preenchimento da vaga.
A universidade tem prazo de cinco dias para resposta ao MPF.
Nota da UFS
Por meio de nota a Universidade Federal de Sergipe (UFS) esclareceu que o processo para provimento de vaga de professor no Departamento de Direito (DDI) ainda está em andamento, dessa forma não há decisão final de quem ocupará ou não a vaga.
Quanto aos fatos, salienta-se que, quando surgiu uma vaga para o cargo, em um primeiro momento o próprio Departamento de Direito decidiu, em reunião do conselho, pela convocação do próximo candidato aprovado na lista do concurso vigente, sendo ele, o professor Ilzver de Matos Oliveira.
No entanto, a seguir, o departamento recebeu, de um servidor, a solicitação de realização de edital de remoção interna, baseando-se na resolução 50/2015/CONSU. Sendo assim, no dia 28 de abril de 2021, o conselho do departamento se reuniu novamente para apreciar o pedido, bem como os demais documentos anexados ao processo de número 23113.011540/2021-41. Em votação o departamento deliberou por seguir com o edital de remoção interna. Foi decidido ainda que esse edital será para professor doutor. Ressalta-se que essa decisão ainda é passível de recurso, conforme fluxo normal para esse tipo de procedimento e que o texto desse edital será ainda aprovado em reunião departamental.
A abertura do edital não significa o preenchimento da vaga por um servidor específico. Haverá especificidades no documento, bem como prazos legais para a realização de pedidos. Não havendo candidato que atenda as demandas do edital será convocado o próximo candidato do concurso válido.
Cabe ainda salientar que o certame em questão está válido até setembro de 2021, e que tanto o DDI já solicitou como a reitoria já se manifestou favorável à prorrogação da validade desse concurso.
No tocante às acusações de racismo e de intolerância religiosa, o Departamento de Direito declara que o tratamento do caso ocorreu de forma estritamente jurídica, sem levantamento de qualquer manifestação de discriminação em nenhuma das reuniões. O candidato participou de todas as discussões no âmbito do departamento e sempre foi tratado de forma respeitosa por todos os colegas. A UFS se mantém firme no seu papel social e em nenhum momento coaduna com qualquer ato que venha a se caracterizar como discriminação de qualquer natureza.
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