STF condena ex-deputado federal André Moura contra crimes de peculato e desvio de recursos públicos
A sentença condena o réu a 8 anos e 3 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado. Além disso, a inabilitação do exercício de função pública por cinco anos
Nesta quinta-feira, 29, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realizou o julgamento das três ações penais em que o ex-deputado federal André Luís Dantas Ferreira, conhecido como André Moura (PSC-SE), responde pela prática dos crimes de peculato e desvio de recursos públicos. As sessões iniciaram na semana passada, com a manifestação da acusação e da defesa do ex-parlamentar. Hoje o processo foi finalizado.
Foram três ações penais (APs 969, 973 e 974), sendo julgadas uma série de crimes contra a administração pública durante a gestão de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, na prefeitura de Pirambu, entre janeiro de 2005 e junho de 2007. Ele foi prefeito da cidade por dois mandatos (até 2004).
Na primeira, AP 974, o Ministério Público Federal (MPF) denunciava a realização de compras de alimentos em estabelecimentos comerciais do município pagas pela Prefeitura e entregues na residência e no escritório político do deputado.
Já na AP 973, o então prefeito de Pirambu teria desviado para uso de Moura (e também de sua mãe e de sua irmã) telefones celulares com contas pagas pelo município.
Na AP 969, o ex-deputado responde por peculato e desvio, em razão da utilização de veículos da frota municipal e servidores que atuavam como motoristas para servir a fins particulares e políticos. "Ausência de provas suficientes para a condenação", afirmou o relator Gilmar Mendes ao final da fala durante o julgamento.
O ministro do STF Ricardo Lewandowski, revisor da audiência, concordou com o voto do relator e afirmou que "as provas foram praticamente todas colhidas na fase do inquérito e não foram confirmadas na fase do contraditório", votando pela absolvição de Moura. Logo depois Dias Toffoli também votou favorável a absolvição. Alexandre de Moraes disse em seu discurso, depois de absolver o ex-parlamentar, que "não podemos nos basear na prova, anteriormente, produzida por uma das partes".
O ministro Nunes Marques decidiu absolver parte do processo e condenou as ações 973 e 974. Luiz Edson Fachin, Rosa Maria Pires Weber, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso julgaram as três ações procedentes e que o réu deveria ser condenado.
Por fim, Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, declarou que as provas são contundentes e condenou o ex-deputado. Por maioria, julgou procedente as ações 973 e 974. Ao julgar assim, condena o réu a 8 anos e 3 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado, inicialmente. Além disso, a inabilitação do exercício de função pública por cinco anos.
Já sobre a ação pública 969, como teve voto empatado, o desempate acontecerá quando o 11º ministro assumir a vaga do STF.
Vale lembrar que as investigações que deram origem às denúncias do MP começaram com a confissão e a delação do então prefeito Juarez Batista dos Santos, que procurou espontaneamente a Polícia Civil. Ele disse que, logo após ter sido eleito, passou a ser pressionado por André Moura, que tinha o intuito de manter o poder sobre a municipalidade.
Entramos em contato com a assessoria de comunicação de André Moura que não quis se pronunciar.
**Matéria atualizada às 18h42 para atualização do título
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