Sindat pede sequestro e indisponibilidade de bens de Flávio Conceição

Os dirigentes do Sindicato dos Auditores Tributários do Estado de Sergipe, protocolaram junto à Receita Federal do Brasil, Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Sergipe, documento circunstanciado informando bens, pertencentes ao ex- conselheiro do Tribunal de Contas Flávio Conceição de Oliveira Neto, a serem sequestrados e/ ou indisponibilizados.
Com esta iniciativa, os auditores pretendem garantir o ressarcimento dos prováveis prejuízos causados ao erário público, "constatação feita pela Polícia Federal" através da Operação Navalha, deflagrada em maio de 2007, por ordem da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"O ex-conselheiro foi denunciado ao STJ pelo Ministério Público Federal, incurso nos crimes de formação de quadrilha, corrupção e peculato, delitos contra o erário público", lembraram os auditores no requerimento, protocolado no início da manhã.
A decisão foi tomada depois que os auditores descobriram que o ex-conselheiro é dono da empresa, Demol - Consultoria e Projetos Ltda., não localizada pela Receita Federal. "No local funciona a empresa START de mão de obra, situada na Rua Maruim nº 100, Loja 3", contaram, ao observar que existe contra a Demol, um processo na Justiça Federal, sob o número 2009.85.00.003058-8, de execução fiscal, por dívida de Imposto de Renda.
"Como a empresa de Flávio Conceição não foi encontrada, o juiz da 4ª Vara Federal determinou a citação por edital", declararam os auditores. Eles destacaram que foi com base na legislação (Lei de Improbidade Administrativa, Lei de Medida Cautelar Fiscal e Lei de Execução Fiscal), que fundamentaram o pedido.
"A nossa intenção é resguardar o dinheiro público. O Sindat sempre atuou e irá atuar contra os desmandos com o dinheiro dos impostos pagos pela sociedade, porque as autoridades fiscais têm o mister constitucional de promover a receita pública e legitimidade enquanto agentes públicos e cidadãos", disse Gilson Avelino dos Santos.
No caso do ex-conselheiro, de acordo com Gilson, "é inadmissível que quem julga as contas dos administradores públicos, use o cargo para dilapidar o patrimônio da sociedade".
Fonte: Sindat
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