Sergipe tem defeso do caranguejo-uçá definido para 2024 e 2025; confira
A captura, transporte e comercialização do caranguejo estarão proibidos nos períodos de "andada reprodutiva"
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 22/2024, que estabelece os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em Sergipe, assim como nos outros estados do Nordeste.
Durante os períodos de defeso, que coincidem com a fase reprodutiva do caranguejo, estão proibidos a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie. A medida visa proteger o ciclo reprodutivo do caranguejo, quando ele deixa suas tocas no manguezal para acasalar e liberar ovos.
Períodos de Defeso em Sergipe:
- 30/12/2024 a 04/01/2025
- 29/01/2025 a 03/02/2025
- 27/02/2025 a 04/03/2025
- 29/03/2025 a 03/04/2025
Além disso, aqueles que atuam com a comercialização ou industrialização do caranguejo-uçá devem apresentar uma declaração de estoque ao Ibama antes do início de cada período de defeso. A venda de estoques declarados será permitida excepcionalmente, desde que a origem seja comprovada.
Produtos apreendidos durante a fiscalização, quando vivos, deverão ser devolvidos ao habitat natural, conforme o Decreto nº 6.514/2008.
A medida visa garantir a sustentabilidade da espécie e a preservação dos ecossistemas de manguezais em Sergipe.
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