Sergipe sanciona lei de inclusão para pessoas com 40 anos ou mais no serviço público
Nova legislação prevê cotas em concursos e licitações para ampliar oportunidades e combater a exclusão etária

Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovaram, e o Governo do Estado sancionou, a Lei nº 9.755/2025, que estabelece a reserva de vagas para pessoas com 40 anos ou mais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta. A informação foi divulgada nesta segunda-feira, 8.
De autoria do deputado Paulo Junior (PV), a nova legislação tem como objetivo promover a inclusão social e o fortalecimento da igualdade de oportunidades. A lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação.
A norma determina que a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Sergipe deve reservar no mínimo 5% das vagas em cargos efetivos para pessoas com 40 anos ou mais, respeitando os princípios legais, inclusive a exigência de concurso público (provas ou provas e títulos).
Além disso, em procedimentos licitatórios para contratação de serviços com fornecimento de mão de obra, deverá ser incluída uma cláusula que assegure o preenchimento de pelo menos 10% das vagas por pessoas com 40 anos ou mais. Essa exigência poderá ser dispensada apenas nos casos em que houver comprovada inviabilidade técnica ou quantitativa, mediante justificativa formal no processo administrativo.
Outro ponto importante da lei é que, em caso de empate durante a aplicação dos critérios de seleção, terá prioridade o candidato que comprove ser responsável pelo sustento de uma família com filhos menores de idade.
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