Governo de Sergipe divulga calendário da folha de julho, abonos e reajustes do magistério
Aposentados e pensionistas não terão mais desconto da contribuição previdenciária extraordinária de 14%.

O Governo de Sergipe anunciou as datas de pagamento da folha salarial de julho no último sábado (23). Além disso, o calendário de abonos e reajustes para servidores da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) também foi divulgado.
Cerca de 30 mil aposentados e pensionistas já recebem na quarta-feira (27), sem desconto da contribuição previdenciária extraordinária de 14%. No dia seguinte, o débito é disponibilizado aos servidores ativos da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e suas fundações, além dos trabalhadores da Seduc.
As demais secretarias, empresas, autarquias e fundações serão pagos no dia 29 de julho. Junto à folha, o estado também credita a primeira metade do 13º salário para aniversariantes de julho.
Educação
- Abono
O abono para servidores lotados nas unidades de ensino ou administrativa da Seduc terão, de caráter excepcional, abono no valor de R$ 6.260, sendo dividido em duas parcelas fixas de R$ 3.125 cada.
A primeira parcela será liberada ainda neste mês, enquanto a segunda é prevista na folha de setembro. O abono beneficia servidores em efetivo exercício no mês de junho de 2022.
Mais de 16 mil profissionais serão contemplados, entre eles: integrantes do Magistério da Rede Pública Estadual; servidores efetivos e servidores ocupantes de cargo em comissão; contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, cedidos de outros órgãos ou entidades para a Seduc.
- Reajuste da Gratificação por Interiorização da Atividade Docente
Já o reajuste da gratificação de professores atuantes no interior do estado teve um aumento superior a 200%. A medida alcança todas as faixas de pagamentos relacionadas às distâncias entre locais de residência e lotação.
Assim, o professor que precisa percorrer uma distância de até 30 quilômetros e recebia como gratificação R$ 95,64, passa a receber R$ 291,26. O servidor que trabalha a uma distância entre 31 km a 50 km do seu domicílio e recebia R$ 189,38, passa a ter uma gratificação de R$ 576,70.
Para quem recebia R$ 284,06 por se deslocar a um percurso de 51 km a 70 km, passa a R$ 865,01. Enquanto o docente cujo deslocamento é de 71 Km a 90 Km, o valor passa de R$ 378,75 para R$ 1.153,36. Já para trajetos acima de 90 Km, a gratificação passa de R$ 473,44 para R$ 1.441,61.
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