Sepultamento de casos de COVID-19 deverá ser rápido, sem velório e aglomeração de pessoas
04/04/2020 09h41

A resolução que regulamenta e estabelece critérios de prevenção aos velórios e sepultamentos realizados na capital foi divulgada na noite desta sexta-feira (04) pela Prefeitura de Aracaju. Cidade onde até o momentos duas mortes foram confirmadas.
De acordo com a resolução, caberá à Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), órgão responsável pelo gerenciamento dos cemitérios públicos da cidade, como também os demais estabelecimentos do setor, a exemplo de velatórios, funerárias e cemitérios particulares, a adoção de medidas de forma a atender os termos definidos no decreto municipal.
Medidas
Com relação aos velórios, estes não serão permitidos de paciente cujo óbito for decorrente de caso confirmado de covid-19. A cerimônia de sepultamento deverá ocorrer de forma imediata, sem cortejos e aglomerações, com no máximo dez pessoas, respeitando o distanciamento social de dois metros entre elas.
Ainda sobre o sepultamento, a administração municipal orienta que a urna funerária seja mantida fechada durante toda a cerimônia, evitando qualquer contato (toque/beijo) com corpo do falecido em qualquer momento.
A presença de familiares ou amigos com sintomas respiratórios, bem como o consumo de bebidas e alimentos, não será permitido.
Já as pessoas que pertencem a grupos considerados de risco, a recomendação é que as mesmas evitem comparecer nestes espaços. Além disso, no local do sepultamento, deve ser disponibilizado itens necessários para a higienização das mãos como água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70%.
“Sobre os velórios de pessoas cujos falecimentos não estejam relacionados à covid-19, os mesmos devem ocorrer seguindo as medidas estabelecidas no Decreto nº. 6.108, de 1º de abril de 2020. Já as cerimônias de sepultamento de pessoas deste mesmo grupo seguirão as instruções previstas nesta nova resolução”, explica o presidente da Emsurb, Luiz Roberto Dantas.
A resolução contempla ainda orientações para os hospitais públicos e privados, velatórios, funerárias, cemitérios e estabelecimentos congêneres instalados no Município de Aracaju, os quais deverão seguir as recomendações e instruções do Ministério da Saúde para manejo de corpos no contexto da covid-19.
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