Salas nunca utilizadas, empresas fantasmas e superfaturamento na contratação de serviços para o combate a Covid-19
Salas climatizadas nunca utilizadas, empresas fantasmas e superfaturamento na aquisição de bens e serviços, essas foram situações apuradas pelo Ministério Público de Sergipe e pela Polícia Federal durante operações deflagradas na manhã eta quinta-feira (20), em Carmópolis, Aracaju e municípios dos estados de Pernambuco, Alagoas e e e Empresa de alimentos que ofertaria álcool em gel e materiais
Na investigação que motivou a expedição dos mandados, apurou-se que aproximadamente R$ 2.300.000,00 do Sistema Único de Saúde foram gastos para a contratação direta de 9 empresas e identificou-se a existência de fortes de indícios de existência de empresas “fantasmas”; alguns sócios são “laranjas”; além disso as escolhas das empresas contratadas foram arbitrárias. Em Aracaju foram apreendidos cerca de 110 mil reais em dinheiro no apartamento do sócio de uma das empresas contratadas pela prefeitura de Carmópolis.
Durante entrevista coletiva, o Portal A8SE indagou se houve o pedido de prisão do prefeito, mas a informação do delegado da polícia federal Jackson Roberto Barros Cerqueira Filho é que o pedido de afastamento foi feito pelo Ministério Público através de decisão da justiça. A pedido do MPSE, o Judiciário determinou o afastamento cautelar do prefeito e do secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Carmópolis. Durante a Operação, o Gaeco notificou o presidente da Câmara de Vereadores sobre a decisão e ele assumirá a gestão municipal.
Segundo o Ministério Público, o Judiciário também determinou a suspensão do exercício da função pública; a proibição de acesso ou frequência à Prefeitura, bem como a qualquer órgão da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional do Município, exceto hospitais e postos de saúde, quando precisarem de atendimento; a proibição de manter contato com servidores públicos em atividade no Município de Carmópolis, independente do vínculo destes com a Administração, e com os demais investigados; e o comparecimento mensal ao Juízo, até o 5º dia útil, para informar e justificar as atividades, até o final da instrução processual.
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