Quadriciclos precisam de registro para circular

Por Ascom Detran 21/01/2016 13h12
Quadriciclos precisam de registro para circular

Os veículos automotores denominados quadriciclos terão que ser emplacados e licenciados para rodar em via pública. Em dezembro do ano passado foi publicada a resolução 573, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran –, que criou regras para que os fabricantes possam homologar suas marcas, possibilitando desde então o registro desses equipamentos nos Detrans.

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Essa normatização reforça uma regra já existente na condução de quadriciclos. “Essa regra de registro para circular em via pública já existia. A resolução só fez estabelecer regras para seu cumprimento. O Departamento Nacional de Trânsito – Denatran - possibilitou para os fabricantes homologarem dados como marca modelo para serem vendidos e licenciados para o Detran/SE. Antes não tinha essa homologação e, sem isso, não tinha como fazer o registro e ter a permissão para circular em via pública”, explica o gerente Renach/ Renavam, Ricardo Ribeiro.

Esses veículos, comumente utilizados para fins domésticos, têm sido encontrados com frequência em vias públicas. “Os quadriciclos só estavam autorizados a ser utilizados em fazendas ou ambientes fechados, mas hoje facilmente são vistos em praias, locais abertos que são definidos pelo parágrafo único do Art. 2º, do Código de Trãnsito Brasileiro - CTB – como públicos. Qualquer condutor desses veículos sabe que não pode circular em via pública sem o registro. Também não pode conduzir sem a habilitação necessária, que a legislação prevê a categoria “B” - para carro - e não a “A” - de moto -, como muitos acham”, complementou o gerente.

Além da exigência da CNH categoria B, a Resolução nº 573 do Contran estabelece que o condutor e passageiro devem estar com capacetes de segurança, com viseira ou óculos protetores, de acordo com a legislação vigente aplicável às motocicletas.

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