Programa de combate ao roubo ou furto de celulares é implementado em Sergipe

A iniciativa oferece à vítima a possibilidade de bloquear o aparelho

Por Redação Portal A8SE e SSP/SE 11/04/2025 10h03
Programa de combate ao roubo ou furto de celulares é implementado em Sergipe
Reprodução/SSP

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) anunciou nesta sexta-feira (11), que o Programa Celular Seguro, criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), iniciou o serviço de envio de mensagens destinadas a usuários de aparelhos celulares com restrição de roubo, furto ou extravio em Sergipe.

A ferramenta busca combater o roubo e o furto de aparelhos celulares em todo o país. Em caso de roubo ou furto do aparelho, a plataforma permite que o próprio cidadão possa comunicar o crime e, ao mesmo tempo, acionar o bloqueio do aparelho, da linha telefônica e dos aplicativos bancários e de instituições financeiras parceiras do programa.

Como usar a plataforma?

Para acionar o bloqueio, é preciso que a linha telefônica esteja cadastrada no CPF da pessoa que for acessar o Gov.br.

Com o bloqueio acionado, o cidadão pode escolher bloquear apenas a linha telefônica e as contas vinculadas às instituições parceiras, mantendo ativo o IMEI (número de identificação internacional de equipamento móvel) do seu aparelho celular.

Dessa forma, a vítima permitirá o retorno do aparelho roubado, furtado ou extraviado à rede de telefonia, tão logo seja instalado um novo chip. A informação sobre a habilitação de um novo chip nesse aparelho será repassada pelo MJSP às Polícias Civis estaduais.

A Polícia Civil orienta que não seja ativado o bloqueio do IMEI, pois, uma vez o celular recuperado, ele não mais poderá ser reutilizado. Apesar da praticidade que a ferramenta gera para a vítima, ela não libera o cidadão da necessidade da confecção do B.O.

Quanto aos portadores dos celulares com restrição, segundo orientações de portaria do Ministério da Justiça, mensagens serão enviadas aos celulares com restrição, em caráter de notificação.

Em caso de atendimento ao chamado, o portador do celular com restrição não sofrerá nenhuma sanção, já que, ao adquirir o telefone, de boa-fé, não incorre em crime de receptação.

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