Produtores rurais devem atualizar cadastro para receber benefício na tarifa de energia
O cadastro deve ser atualizado junto à Energisa Sergipe

Mais de 23 mil consumidores rurais em Sergipe são beneficiados com o Programa de Tarifa Rural que concede descontos na conta de energia elétrica. Para receber o subsídio na fatura de energia, é preciso que o imóvel esteja localizado na área rural e que o titular da conta comprove o vínculo com a atividade rural. Os produtores devem atualizar o cadastro junto à Energisa para continuar recebendo o benefício.
O desconto na tarifa é concedido pelo Governo Federal aos produtores rurais que residem na área rural ou aposentado nesta condição e para instalações classificadas como rural irrigante. Quem exerce atividade exclusivamente rural de aquicultura também pode solicitar o benefício de desconto na tarifa de energia. O programa é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
O coordenador de leitura da Energisa, Danilo Prata, destaca a importância dos produtores atualizarem o cadastro. “É muito importante que os consumidores rurais realizem esta atualização para continuar recebendo o benefício. Lembrando que cada atividade pede uma documentação específica para comprovação, por isso orientamos que os clientes estejam com a documentação em mãos antes de formalizar a solicitação junto à Energisa”.
A família da produtora rural, Aglineide Santos, é beneficiada com a tarifa rural no povoado Campo Grande no município de Itabi. “Recebo esse desconto há cinco anos. É muito importante o desconto na conta da energia porque já ajuda a gente a pagar outras despesas”, afirma Carlos.
Cadastro
O produtor rural deve ir a uma agência da Energisa para realizar o cadastro com os seguintes documentos: INCRA, CPF, RG e o número da Unidade Consumidora. Os produtores classificados apenas como rural, o titular da unidade consumidora deve possuir registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento hábil que comprove o exercício da atividade agropecuária, e ou possui INCRA, ITR, CCIR, ou ainda apresenta comprovação de aposentado rural.
Já o irrigante e aquicultor, precisam apresentar comprovação da existência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal específica. Excepcionalmente, para o primeiro ciclo de revisão cadastral 2021/2023 está autorizado o uso da autodeclaração do consumidor que exerce a atividade de irrigação e aquicultura, em razão da ausência dos instrumentos de licença ambiental e outorga.
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelos canais de atendimento:
WhatsApp (Gisa): (79) 9 8101-0715
Aplicativo Energisa On (disponível no Google Play ou App Store do celular)
Call Center: 0800 079 0196
✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp
Mais vídeos

Obra da Casa da Mulher Brasileira recebe visita de ministros do Governo Federal

CTB estabelece 3 tipos de infrações para quem é flagrado usando o celular

Barragens de Sergipe estão controladas apesar do grande volume de chuva dos últimas semanas

Novas regras de segurança para chaves pix já estão valendo

Casos de esporotricose trazem preocupação
Mais acessadas
Galeria de Arte J. Inácio recebe exposição “Cultura Viva por entre os mundos”
Prática de Rinha de Galos é interrompida na Barra dos Coqueiros
Nadadora sergipana conquista quatro medalhas em Nordestão escolar
Fim de semana nas Rodovias Estaduais de Sergipe tem uma morte e dois feridos em acidentes
Hemose registra mais de 13 mil doações de sangue no primeiro semestre de 2025
Mais notícias
-
13 horas, 39 minutos Jovem de 24 anos morre por meningite em Sergipe; SES confirma terceiro óbito em 2025
-
14 horas, 23 minutos Corpo de piloto vítima de acidente aéreo em Sergipe é liberado pelo IML
-
15 horas, 45 minutos Emancipação Política: Confira horário de funcionamento dos serviços no feriado de 8 de julho em Sergipe