Prefeitura de Amparo do São Francisco deverá comprovar regularidade de concurso
A cautelar foi proposta na sessão plenária pelo conselheiro-relator Ulices Andrade, segundo o qual o gestor responsável encaminhou ao Tribunal unicamente o edital do concurso, sem as leis orçamentárias exigidas.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu nesta quinta-feira, 18, pela expedição de medida cautelar determinando à Prefeitura Municipal de Amparo do São Francisco que suspenda o Concurso Público n. 001/2015, já em andamento, até que sejam apresentados os documentos necessários à comprovação da regularidade do certame.
A cautelar foi proposta na sessão plenária pelo conselheiro-relator Ulices Andrade, segundo o qual o gestor responsável encaminhou ao Tribunal unicamente o edital do concurso, sem as leis orçamentárias exigidas.
Conforme a decisão, a Prefeitura deverá apresentar os seguintes documentos: Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) com a respectiva autorização para realização do concurso; comprovação da dotação orçamentária imprescindível ao pagamento dos dispêndios com o concurso em exame, assim como dotação suficiente que suporte o acréscimo de pessoal; instrumentos normativos que instituíram todos os cargos aos quais se reposta o edital; portaria que institui a Comissão Especial de acompanhamento do concurso e processo licitatório que culminou com a contratação da instituição organizadora do evento, acompanhado do instrumento contratual firmado.
Ainda de acordo com o conselheiro, utilizando-se de informações constantes no Sisap, a Coordenadoria Jurídica do Tribunal verificou que a Câmara de Vereadores não aprovou a LDO relativa ao exercício de 2015, estando, portanto, o município em situação irregular.
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