Prazo para migração entre sistemas do DOF é prorrogado até 30 de junho
Após o prazo, a migração só poderá ser feita mediante solicitação formal
Usuários dos sistemas de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) ganharam mais tempo para realizar a migração entre as plataformas DOF Legado e DOF+ Rastreabilidade. O prazo foi estendido até o dia 30 de junho, conforme instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A prorrogação permite que a transferência de dados entre os sistemas continue ocorrendo de forma automática até essa data. Após o prazo, a migração só poderá ser feita mediante solicitação formal, o que pode gerar atrasos e bloqueios caso existam pendências cadastrais.
Para evitar problemas, é necessário que as informações registradas nos dois sistemas estejam rigorosamente idênticas e atualizadas. Dados como nome do empreendimento ou responsável legal, município, unidade federativa, coordenadas geográficas, pátio cadastrado e autorizações de exploração florestal (Autex) ativas precisam coincidir integralmente. Também é exigido que os cadastros estejam homologados nas duas plataformas.
Os sistemas são operados de forma integrada pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e pelo Ibama, e são utilizados para controlar a emissão, o transporte e a comercialização de produtos e subprodutos florestais em todo o país.
O uso do DOF é obrigatório para empreendedores que armazenam, transportam ou comercializam madeira nativa. O documento funciona como licença ambiental e deve detalhar informações como espécie do produto, tipo de material, volume, valor da carga, identificação do veículo, origem, destino e rota do transporte.
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