Prazo para migração entre sistemas do DOF é prorrogado até 30 de junho

Após o prazo, a migração só poderá ser feita mediante solicitação formal

Por Portal A8SE com informações do Gov/SE 28/02/2026 10h50
Prazo para migração entre sistemas do DOF é prorrogado até 30 de junho
Fotos: Ascom Adema

Usuários dos sistemas de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) ganharam mais tempo para realizar a migração entre as plataformas DOF Legado e DOF+ Rastreabilidade. O prazo foi estendido até o dia 30 de junho, conforme instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A prorrogação permite que a transferência de dados entre os sistemas continue ocorrendo de forma automática até essa data. Após o prazo, a migração só poderá ser feita mediante solicitação formal, o que pode gerar atrasos e bloqueios caso existam pendências cadastrais.

Para evitar problemas, é necessário que as informações registradas nos dois sistemas estejam rigorosamente idênticas e atualizadas. Dados como nome do empreendimento ou responsável legal, município, unidade federativa, coordenadas geográficas, pátio cadastrado e autorizações de exploração florestal (Autex) ativas precisam coincidir integralmente. Também é exigido que os cadastros estejam homologados nas duas plataformas.

Os sistemas são operados de forma integrada pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e pelo Ibama, e são utilizados para controlar a emissão, o transporte e a comercialização de produtos e subprodutos florestais em todo o país.

O uso do DOF é obrigatório para empreendedores que armazenam, transportam ou comercializam madeira nativa. O documento funciona como licença ambiental e deve detalhar informações como espécie do produto, tipo de material, volume, valor da carga, identificação do veículo, origem, destino e rota do transporte.

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