Prazo para adesão ao Refis 2025 de IPVA e ITCMD termina nesta sexta (26)
A medida já resultou em quase 1.400 renegociações
Encerra nesta sexta-feira (26) o prazo para contribuintes com débitos de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), aderirem ao Programa de Autorregularização Refis 2025, que oferece condições especiais de negociação.
No caso do IPVA, podem participar contribuintes com dívidas até o exercício de 2024, com possibilidade de parcelamento em até 48 vezes, parcela mínima de R$ 155,96 e descontos de até 90% em multas e juros. A medida já resultou em quase 1.400 renegociações, somando mais de R$ 4,2 milhões recuperados.
Já para o ITCMD, podem ser negociados débitos até 31 de dezembro de 2024, com parcelamento em até 60 meses, parcela mínima de R$ 389,90 e redução de até 90% em multas e juros. O programa também reduz temporariamente as alíquotas: 3% para transmissões causa mortis e 1% para doações. Mais de 100 contribuintes já regularizaram pendências, garantindo mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos.
A adesão deve ser feita no site da Sefaz, no Portal da Autorregularização. O parcelamento só é confirmado após pagamento da primeira parcela. Também há atendimento presencial nos Ceacs e na sede da PGE, com agendamento via WhatsApp (79) 99692-6243.
Refis do ICMS
Além do Refis de IPVA e ITCMD, a Secretaria de Estado da Fazenda também segue oferecendo condições especiais para a regularização de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O prazo para adesão ao Refis 2025 do ICMS foi prorrogado, e os contribuintes têm até 30 de dezembro de 2025 para participar.
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