Prazo de renegociação de débitos do ICMS é ampliado para até 60 meses, diz governo
Medida estimula a regularização fiscal e facilita o cumprimento das obrigações tributárias

Foi publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (7), que o prazo para os contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) renegociem os valores junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em até 60 meses.
De acordo com o Governo de Sergipe, a medida busca estimular o processo de regularização fiscal e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte das empresas e pessoas físicas.
O Decreto 1.084, de 4 de abril de 2025, promoveu alterações de alguns dispositivos do Decreto 30.213, de 19 de abril de 2016, que regulamenta o parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras.
Além de permitir que todos os tipos do imposto sejam negociados em condições mais favoráveis, a nova legislação estabelece que o prazo de 60 meses passa a ser permanente.
O valor mínimo da parcela é R$ 355,80. A única exigência feita para ter acesso ao benefício é que o contribuinte não tenha mais de três parcelamentos em vigência junto à Sefaz.
Outra novidade trazida pelo decreto é em relação ao pagamento das parcelas quando o seu vencimento coincidir com um dia em que não houver expediente bancário, estadual ou federal. A partir de agora, a quitação ficará prorrogada para o dia útil imediatamente seguinte.
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