Pequenos negócios têm até dia 30 para renegociar dívidas com a União
Edital prevê descontos e parcelamento para MEI e empresas menores
Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União.
Em 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital n°11/2025, que trata da transação tributária e cujo prazo de adesão acabaria em 30 de setembro.
Essa iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Como Aderir
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios.
A PGFN reforça que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente.
Quem pode Aderir
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de Pequeno Porte;
O Edital prevê diferentes formas de transação, entre elas;
- A transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
- Débitos considerados irrecuperáveis;
- Transação de pequenos valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI;
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
O prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União é até 30 de janeiro, já o prazo distinto para pedir retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.
Fonte: Agência Brasil
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